Passados pouco mais de seis meses do início da pandemia de Covid-19, conseguimos perceber um enorme progresso no campo da saúde. Ainda que aproximadamente 1 milhão de vidas tenham sido perdidas, devemos reconhecer que a taxa de mortalidade da doença caiu de forma acentuada. Na Itália, um dos primeiros países a serem atingidos de forma aguda, o índice foi superior a 12%.
No Brasil, mesmo com a troca de dois ministros da saúde durante a pandemia, políticos em guerra prescrevendo cloroquina, ivermectina e outras bizarrices como ozônio, estamos próximos a 3% de taxa de mortalidade, ligeiramente abaixo da média mundial – 4%. Um verdadeiro milagre. Abaixo falaremos um pouco mais da resiliência do nosso povo em relação à precariedade de parte da nossa classe política.
Alguns podem dizer que a maior testagem contribuiu para a queda da taxa de mortalidade, e estão certos. Mas também é verdade que a melhora nos protocolos de atendimento, o compartilhamento de terapias e o aprendizado dos profissionais de saúde também possuem sua parcela de contribuição.
O problema da Covid-19 não está próximo de ser resolvido, mas parece que já deixamos a UTI, onde tudo é muito incerto e instável. Também não recebemos alta. Talvez estejamos em um quarto de enfermaria. Se o quadro não piorar, é aquela hora em que recobramos a consciência, paramos para entender a situação e passamos refletir sobre como será daqui para frente. E em pouco tempo começamos a nos preocupar como será o checkout do hospital, e qual a conta que nos será apresentada.
Em maior ou menor medida, as principais economias soberanas do mundo injetaram dinheiro em famílias, empresas e governos (regionais/locais) para amenizar o impacto das restrições de circulação e convivência. Nem é possível discutir o mérito dos auxílios emergenciais – foram e são essenciais. Somos incapazes de imaginar o drama de uma família sem renda e impedida de poder sair de casa para trabalhar e ganhar a vida. Milhões de empregos foram perdidos e os governos tiveram que agir.
Sob essa perspectiva, é até possível pensar que haja uma certa horizontalidade entre os países. Afinal, se grande parte das nações ampliaram seu endividamento, não estamos todos na mesma condição? Mais ou menos.
É verdade que Japão, União Européia e Estados Unidos gastaram trilhões de dólares e outros tantos ainda devem ser ativados no balanço de seus bancos centrais. No Brasil, calcula-se um custo fiscal na ordem de R$ 1 trilhão – algo próximo a 17% do PIB – talvez o emergente com maior impacto nas contas públicas. Mas então, qual a diferença que causa tanta preocupação?
A principal, sem dúvida, é a taxa de juros, o custo do financiamento. É aqui que chegamos no cheque especial. O governo americano paga algo próximo a 0,6% ao ano para se financiar em um prazo de 10 anos. Com uma meta de inflação de 2%, rapidamente é possível perceber que por lá se pratica uma taxa de juros negativa, assim como Japão e União Européia. Ou seja o governo toma dinheiro emprestado e ainda aplica um desconto na hora de devolver. Por aqui a situação é um pouco diferente. Nossa taxa de financiamento para o mesmo período está acima de 7% ao ano e com tendência de alta. Ou seja, o nosso custo do dinheiro é 12 vezes maior.
Um outro fator é que temos um vizinho que está em seu oitavo calote e já há uma certa desconfiança da capacidade das economias emergentes de se financiarem. Se não forem dados sinais claros ao mercado de que haverá controle de gastos, responsabilidade fiscal e reformas que atualizem nosso sistema público, os juros de 10 anos que hoje estão próximos a 7% a.a. podem subir para outros patamares, criando uma tempestade perfeita, de inflação, desemprego e recessão.
A boa notícia é que somos realmente muito resistentes. Antes que alguém fale mal do Brasil, eu sou fã do nosso país e tenho orgulho de nossa capacidade de enfrentar desafios. Acho que temos um povo trabalhador, versátil e que realmente precisa ser estudado. Não porque pula no esgoto e nada acontece, como disse o nosso presidente. Mas porque sobrevive a uma classe política oportunista e vaidosa.
A sensação que tenho é que temos poucos instrumentos para desmontar as armadilhas que nos são criadas. Mas se conseguirmos adaptar nossos pensamentos e atitudes e criar uma realidade de que o pior da crise já passou, temos melhores chances de enfrentar os muitos desafios que ainda estão por vir. A conta fiscal deve chegar e devemos estar preparados para o pior. Mas sempre trabalhando e esperando o melhor.
No campo tributário, recentemente, o STF impôs algumas derrotas aos contribuintes, gerando bastante insegurança. A nova interpretação sobre a natureza do terço constitucional de férias para fins de contribuição previdenciária é uma delas. A LACLAW preparou um informativo sobre o assunto. Disponibilizamos o link de acesso ao final da nossa News.
Abaixo destacamos alguns temas recentemente derrotados, ainda que em nossa visão não tenha sido aplicada a melhor técnica jurídica.
- A incidência de IPI na revenda de produtos importados, mesmo não havendo qualquer industrialização em território nacional.
- A constitucionalidade do adicional do 1% na Cofins importação e o reconhecimento de um regime de não cumulatividade parcial (impossibilidade de apropriar crédito).
- E a constitucionalidade da inclusão das taxas ou comissões retidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins,.
Mas não podemos perder a perspectiva das muitas vitórias também conquistadas ao longo dos últimos anos. Como temos um sistema tributário disfuncional, o contencioso tributário é de fato uma estratégia. Muitos milhões de reais podem ser economizados ou recuperados adotando um certo inconformismo contra os excessos da arrecadação. O mandado de segurança é um instrumento de operacionalização seguro, prático e de baixo risco.
Abaixo relacionamos algumas teses vitoriosas nos últimos anos.
- A exclusão do ICMS importação da base de cálculo do PIS/Cofins Importação.
- A não incidência de contribuição previdenciária sobre os 15 dias de auxílio doença ou acidente, o aviso prévio indenizado e mais recentemente o salário maternidade.
- As discussões sobre as reduções feitas por Decreto nas alíquotas do Reintegra e a majoração da alíquota Siscomex acima da inflação.
- A não incidência de ICMS e IPI sobre bonificações e descontos incondicionais nas operações mercantis.
- A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
- A exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB, declarada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento vinculante.
- A não incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica.
O objetivo não é vencer todas as batalhas. Sabemos que há interesses que escapam da melhor técnica na aplicação do direito. O ponto importante é estar posicionado em temas que resguardem o caixa das companhias em teses e que tenham viabilidade jurídica, precedentes consistentes e materialidade financeira.
Abaixo apresentaremos a perspectiva da discussão sobre as contribuições ao Sistema S no âmbito do STJ. No STF, os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux alteraram seu entendimento e votaram pela constitucionalidade da base de cálculo das contribuições devidas ao Sebrae, Apex e ABDI – RE 603.624.
Um forte abraço.
Daniel Ávila Thiers Vieira
STJ – Onde é discutida a limitação da base de cálculo das contribuições devidas às terceiras entidades (Sistema S – Salário-Educação e INCRA) a 20 salários mínimos
Hoje, sete dos dez ministros que compõem a 1º Seção de Direito Público do STJ possuem votos favoráveis ao contribuinte, sendo que os demais ainda não se manifestaram acerca da referida limitação. São eles:
Favoráveis
- Napoleão Nunes Maia Filho (1ª Turma)
- Benedito Gonçalves (1ª Turma)
- Sérgio Kukina (1ª Turma)
- Regina Helena Costa (1ª Turma)
- Gurgel Faria (1ª Turma)
- Assusete Magalhães (2ª Turma)
- Herman Benjamin (2ª Turma)
Importante destacar que recentemente, no dia 14.09.2020, a 1ª Turma do STJ reiterou, à unanimidade, o entendimento favorável à limitação da base de cálculo das contribuições às terceiras entidades a 20 salários mínimos.
EDcl no AgInt no REsp 1570980 (2015/0294357-2)
Liminares e demais decisões conquistadas
Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.
Acórdão – TRF3 – Exclusão do ICMS-ST base de cálculo do PIS e da COFINS
Sentença – Sistema S – 6ª Vara Cível Federal de Vitória/ES
Referências
Informativo LACLAW – Terço Constitucional de Férias
WorldoMeters.info – Dados sobre a evolução da Covid-19
Locatelli Advogados