Tributação dos planos de stock options poderá ser julgada no STJ

Tributação dos planos de stock options poderá ser julgada no STJ

Muitas empresas optam pelas denominadas stock options, na qual os funcionários têm a opção de adquirir ações da companhia a um valor pré-determinado, após um período de tempo. A finalidade é atrair e reter talentos envolvendo os funcionários de forma mais efetiva e gerando uma consciência de pertencimento ao projeto e à empresa

Um processo interno precisa ser cumprido para aqueles funcionários que escolham aderir ao programa, em geral com o preenchimento de algumas condições, como a permanência na empresa por um determinado tempo. Após o cumprimento das condições, o funcionário poderá, a sua escolha, comprar ações da empresa, com valores, normalmente, menores do que os cotados no mercado de capitais. 

Contudo, a discussão surgiu após o fisco considerar a diferença do valor fixo, ou seja, do valor de compra do funcionário com o preço de mercado, no momento do exercício. Segundo o Fisco existe um ganho passível de tributação, considerando-o como um ganho decorrente da relação de trabalho e passível de nova tributação, também no momento da venda dessas ações. 

Dessa forma, para o Fisco é devido o pagamento de contribuição previdenciária (tanto pela empresa quanto pelo empregado) e imposto de renda (IRRF) sobre o valor do contrato ou, ao menos, sobre a diferença entre o valor da ação pactuado e o seu valor normal de mercado.

Mas para os contribuintes essa valorização decorre do processo natural de correção oriundo da própria dinâmica do mercado, razão pela qual, o valor só pode ser tributado após a venda da ação.

Enfim, como não há legislação específica sobre o tema, restou ao judiciário aclarar e definir esse impasse tributário, que já possui grande número de processos em tramitação. O tema será analisado pelo STJ no REsp 2.069.644/SP, REsp 2.070.059/SP e o REsp 2.074.564/SP, sendo determinada a submissão ao rito dos repetitivos, no dia 1º de junho de 2023, pela ministra Assusete Magalhães. 

Portanto, caso sua empresa adote os planos de stock options, vale a pena analisar o tema para se beneficiar de um possível julgamento favorável pelo STJ e garantir o direito de não recolher contribuição previdenciária, SAT/RAT e contribuições devidas às terceiras entidades sobre o valor dos contratos firmados no âmbito de planos de stock options.

Produzido por Bruno Borges