Contencioso Administrativo Fiscal e Consultivo Tributário: casos que merecem ser compartilhados

Contencioso Administrativo Fiscal e Consultivo Tributário: casos que merecem ser compartilhados

Destacamos recentes decisões favoráveis alcançadas pelo nosso time de contencioso administrativo tributário, que afastam entendimentos arbitrários do Fisco e aplicam a jurisprudência do STF. Na área consultiva, identificamos temas relevantes que, a partir de uma avaliação detalhada de prognóstico de êxito e riscos eventualmente envolvidos, auxiliaram na tomada da melhor decisão pelas empresas

Com o fim de 2023, compartilhamos alguns casos que merecem destaque e que, em sinergia colaborativa com os clientes, geraram um resultado positivo no âmbito do contencioso administrativo tributário, área costumeiramente agitada nesse período.

  1. Afastamento da multa adicional de 50% quando da não homologação de compensação – Aplicação da jurisprudência do STF – Tema 736 de Repercussão Geral: Recentemente, obtivemos uma decisão favorável de 1ª instância administrativa, por meio da qual a Delegacia de Julgamento (DRJ), seguindo decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 736 do STF), afastou a multa imposta pela Receita Federal (RFB) em pedido de compensação não homologado. Essa vitória destaca que tais arbitrariedades são recorrentes e devem ser questionadas em defesa dos direitos dos contribuintes. 
  2. Atribuição de eficácia suspensiva à manifestação de inconformidade contra exclusão do PERT, afastando-se o §5º do artigo 14-A da IN nº 1.711/2017: A 1ª Vara da Justiça Federal de São José do Rio Preto determinou a suspensão da exigibilidade de débitos que, apesar de estarem em discussão no âmbito administrativo, foram indevidamente indicados pela RFB no Relatório de Situação Fiscal da empresa. Referida decisão viabilizou a obtenção de Certidão Negativa com Efeitos de Positiva (CPEN), mesmo diante de norma específica e vigente que retira a eficácia suspensiva da defesa administrativa do contribuinte. Nesse contexto, alertamos ao fato de que diversas empresas têm sido excluídas indevidamente do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), sujeitando-se ao risco de imediata cobrança do saldo remanescente em razão da glosa integral ou parcial, bem como dos valores liquidados pela utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Apesar da exclusão do PERT possibilitar a apresentação de manifestação de inconformidade pelo contribuinte, a RFB possui entendimento no sentido de que a apresentação de defesa administrativa, nessa hipótese, não suspende a exigibilidade dos débitos incluídos no Programa. 
  3. CPEN em caso de débito quitado e indevidamente apontado no Relatório de Situação Fiscal do contribuinte: É comum que inconsistências sistêmicas da própria RFB gerem apontamentos indevidos no Relatório de Situação Fiscal dos contribuintes. Nesse sentido, ao longo do ano, conseguimos garantir a alguns de nossos clientes a correção de tais equívocos, garantindo-lhes o direito de exclusão do apontamento indevido do Relatório de Situação Fiscal e a renovação da CPEN dentro do prazo desejável, sem nenhum impacto às operações comerciais e negociais das empresas.

Grande parte do nosso trabalho é entender as dificuldades enfrentadas pelos nossos clientes na gestão fiscal e tributária com os órgãos de arrecadação. Estes são apenas alguns dos exemplos que demonstram o nosso compromisso em oferecer aos nossos clientes soluções eficazes em contencioso administrativo tributário. 

Para além do fornecimento de serviços jurídicos de alta qualidade, nosso objetivo é garantir a melhor experiência de nossos clientes proporcionada pela condução próxima, ágil e cuidadosa de nossos profissionais.

Além disso, neste ano, acumulamos inúmeras experiências consultivas que ressaltam a importância do aprofundamento legal e jurisprudencial nos mais diversos temas tributários. Nosso escritório conduziu diversos estudos que proporcionaram eficiência tributária a nossos clientes, por meio de estratégias seguras que buscam a adequação de procedimentos internos, recuperação de valores indevidamente recolhidos, redução de carga tributária, aproveitamento de créditos e benefícios fiscais, dentre outras oportunidades de economia. 

Vale lembrar que estas questões não apenas impactam os resultados das companhias, mas também são comumente auditadas, fato que demanda suporte jurídico especializado para garantir a conformidade e segurança em relação às normas tributárias e contábeis.

É provável que sua empresa enfrente algum tipo de dúvida ou conflito com os órgãos de arrecadação. Fique à vontade para entrar em contato com a nossa equipe de especialistas e dividir seus questionamentos.

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