Dívida inscrita: pagar menos é questão de prova e estratégia eficiente
O Edital nº 6/2026 da PGFN renovou o prazo das transações federais por adesão até 30 de setembro de 2026, para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. Como regra geral, podem aderir os contribuintes com inscrições até 3 de março de 2026 e dívida consolidada de até R$ 45 milhões. O enquadramento, porém, varia conforme a modalidade. Veja alguns exemplos:
1) Transação por capacidade de pagamento. Destinada aos contribuintes que se enquadrem no teto de R$ 45 milhões em débitos inscritos. O sistema classifica automaticamente o rating em A, B, C ou D. Os contribuintes classificados em A ou B acessam apenas a entrada facilitada; os classificados em C ou D podem obter, além dela, prazo alongado e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
2) Transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis para empresas com dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão; débitos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos; pessoas jurídicas falidas, em liquidação ou com CNPJ baixado ou inapto;. Admite desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida (ou 70% para pessoa física, ME, EPP, MEI, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial).
3) Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, aplicável às inscrições já garantidas por seguro ou fiança, com decisão judicial transitada em julgado, dentro do teto de R$ 45 milhões. Não há desconto; o benefício está no parcelamento da entrada (por exemplo, 30% de entrada com o saldo em até 6 meses).
Conhecido o enquadramento via edital, vem a etapa que efetivamente altera o resultado da negociação. Pode ser equivocado pensar que trata-se de um procedimento binário de aderir ou não. Há camadas de oportunidade que só quem conduz a negociação consegue observar e proporcionar um nível melhor de customização para a situação de cada cliente.
É importante compreender que a capacidade de pagamento calculada pela Fazenda é uma leitura presumida, muitas vezes adotando uma base de dados defasada. Ela reflete um retrato, não necessariamente a realidade da empresa.
Quando o caixa efetivo, o patrimônio e o resultado do negócio se distanciam desse retrato, abre-se espaço para revisão. Com laudo e fundamentação que comprovem a fragilidade econômico financeira, é possível revisar a classificação e, por consequência, alcançar uma faixa de desconto mais favorável.
Dois casos recentes ilustram o que está em jogo: um escritório de advocacia e um centro acadêmico estudantil obtiveram o desconto máximo em transação individual simplificada, que representou redução efetiva de aproximadamente 40% e 60%, respectivamente, sem entrada e sem exigência de garantia. Em números, reduções de pelo menos 50% da dívida, ou a eliminação integral de juros, multas e encargos legais.
Esses resultados não seriam alcançados na modalidade de transação por adesão.
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