A alegria dos CFOs: quando jurídico e fiscal trabalham juntos

Costumo dizer que a cada nova conversa com nossos clientes e parceiros sempre aprendemos algo novo ou conseguimos identificar algum padrão. E quando olhamos para os casos de sucesso dentro do escritório, um ponto em comum a ser destacado é a proximidade dos times jurídicos e fiscais. 

A terminologia é uma simplificação. É preciso considerar também os times contábeis, tributários, financeiros e outras áreas de suporte que ajudam a alcançar resultados não convencionais com a redução de carga tributária.

Através de uma ação coordenada, é possível construir soluções e evitar erros a partir de conhecimentos e visões que se complementam. Isso qualifica o nosso trabalho e por consequência conseguimos levar resultados financeiros ainda mais expressivos no campo tributário, seja por meio de economia ou recuperação. 

Por outro lado, empresas com maior deficiência no campo das oportunidades tributárias apresentam uma lacuna na comunicação entre essas duas áreas. Naturalmente, elas deveriam ser muito próximas, conectadas, visando levar resultados financeiros através de iniciativas que exijam uma bagagem mais ampla de detalhes da operação e das ferramentas disponíveis. 

Vou dar alguns exemplos comuns dentro do contencioso tributário ativo para ilustrar melhor:

  • Os times fiscais realizam pedidos de ressarcimento de créditos tributários e a Receita Federal não os analisa, mesmo passados mais de 360 dias. É possível acelerar esses pedidos?
  • As empresas possuem excesso de créditos de PIS e Cofins anteriores a agosto de 2018 decorrentes de ações judiciais e débitos previdenciários correntes. É possível operacionalizar uma compensação cruzada? 
  • Conseguimos postergar o recolhimento de IRPJ e CSLL sobre os créditos de PIS e Cofins recuperados via ação judicial? 

Nestes três casos há teses específicas que os times jurídicos podem apresentar como solução aos times fiscais. Há decisões judiciais beneficiando as empresas mais ativas, que têm buscado soluções de caixa ou mesmo que possuam suas metas atreladas à redução ou diferimento dos recolhimentos aos cofres públicos.

Por outro lado, muitas vezes observamos iniciativas jurídicas relevantes, mas que não consideram a realidade fiscal do negócio:

  • Ações visando a redução de ICMS, quando a empresa é contribuinte desse tributo e se apropria de créditos na entrada;
  • Pedidos de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, quando a maior parte da operação é na modalidade de substituição tributária;
  • Temas previdenciários para empresas optantes pelo regime da desoneração de folha – CPRB.

Apesar de serem iniciativas interessantes, muitas vezes possuem resultados financeiros tímidos ou quase inexistentes. Não se trata propriamente de um erro de iniciativa, mas de comunicação e detalhamento sobre a operação e seus desdobramentos tributários

Esses são exemplos simples, mas podemos citar outras inúmeras opções como aproveitamento de benefícios fiscais, pertinência e oportunidade de determinadas iniciativas ou mesmo a definição de operações logísticas para melhor eficiência tributária.  

Enfim, um dos fatores relacionados à capacidade da nossa espécie de evoluir está no fato de podermos cooperar na construção de soluções. Isso é uma qualidade que devemos cada vez mais reforçar e que certamente contribuem para o resultado das organizações que representamos.

Para o fechamento deste primeiro semestre, esta é nossa singela contribuição. E que venham mais seis ótimos e desafiadores meses pela frente, só pedindo que as eleições e a Copa do Mundo de futebol não dispersem desproporcionalmente nossas agendas.

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