Brasil, o eterno país do futuro
Ainda que necessário e urgente, o atual governo não foi eleito com a promessa de reduzir gastos públicos. Isso nunca foi uma prioridade ou promessa nem do PT ou do presidente Lula. É bom recordar que a PEC de Transição (32/2022) liberou mais de R$ 200 bilhões em despesas, fora da regra do Teto de Gastos. E a torneira continua aberta.
Com a crença de que o papel do Estado é ser provedor e indutor do crescimento, o que temos visto é a ampliação da máquina pública, da carga tributária e de medidas assistencialista. É uma agenda intervencionista nas relações sociais e de mercado e que pode até ter um efeito efêmero no crescimento, mas persistente sobre a inflação, os juros e o câmbio.
Em uma das cadeiras mais importantes de Brasília, contamos com um Ministro da Fazenda que também nunca disse entender de economia e que vem exercendo isso com excelência. Está seguindo a receita certa para dar errado. Ainda que o crescimento do PIB tenha surpreendido, 0,9% frente ao trimestre imediatamente anterior e 4% em relação ao mesmo trimestre de 2023, o voo de galinha não demora a alcançar a trajetória descendente.
Os juros e o câmbio vão impactar a atividade econômica. É só questão de tempo. As projeções para 2025 já indicam uma inflação de 6% a.a. com a Selic próxima a 14%. Pouco animador para o setor produtivo e para as famílias.
Isso impõe a todos que trabalham uma vigilância ainda maior sobre a eficiência e, no nosso papel, uma atenção redobrada sobre a importância estratégica do tributário e do fiscal como alavancas de resultado. O ambiente não admite distrações e os ventos favoráveis, em geral associados ao crescimento chinês e a demanda por commodities, já não sopram com a mesma intensidade.
Os exportadores e a balança comercial devem se beneficiar do câmbio depreciado, mas para todos os outros setores da economia o custo será bastante elevado. O filme que já cansamos de assistir em um ano novo.
Times fiscais e tributários
Um grande amigo nosso e Diretor Tributário de uma grande companhia do Setor de Energia brinca que “no tributário é tempo ruim o tempo todo”. Um ambiente de pouca visibilidade, bastante conflituoso com os órgãos fazendários, mas que também gera grandes oportunidades.
O tributário faz preço, defende margens e muda o jogo. A cada ano que passa isso fica muito mais evidente e as pessoas que conduzem essas estratégias são reconhecidas e crescem nas empresas que atendemos.
Não temos dúvida do desafio que enfrentam no dia a dia, mas quem decide investir e produzir no Brasil deve contar com times de excelência, avaliando a legislação tributária, suas regras e aplicações.
Poucas áreas possuem um retorno sobre investimento tão favorável e esta mensagem deveria chegar aos CEOs e CFOs. A continuidade de muitos negócios depende de uma visão cirúrgica e eficiente dos times tributários e fiscais como parte essencial ao futuro dos negócios.
Reforma tributária
O governo acredita que a Reforma possa gerar um aumento do PIB potencial de 0,5% ao ano. Parece um cenário bastante otimista, mas que deveria comportar outras reflexões.
E se as premissas não estiverem certas e as expectativas não se confirmarem? É possível que o impacto seja neutro ou até negativo? Os detalhes e as exceções no texto dos 20 projetos de lei preocupam e a carência de estudos e embasamento causam perplexidade.
Como alterar um sistema tão sensível ao funcionamento do país sem uma avaliação mais substancial, baseada em dados e projeções. Sobram suposições e voluntarismo político e falta um plano claro.
Ainda que todas as críticas ao sistema atual sejam válidas, estão fazendo da reforma um experimentalismo. Neste sentido, cabe a nós nos atualizarmos e torcermos. Teremos um longo período de discussões, dúvidas e debates, que seguramente vão impactar muito além do tributário e do fiscal, alcançando, vendas, financeiro, compras, logística, entre outros.
O caráter cíclico das decisões tributárias
Quando o assunto são os julgamentos tributários, o elemento em comum é a incerteza. Mas isso não deve paralisar os decisores, muito pelo contrário. Essa característica exige avaliar a relação risco e retorno das teses antes de iniciar uma discussão ou aplicar um conceito fiscal.
No tributário, o humor e os arranjos políticos possuem um papel central na definição do resultado dos julgamentos. A técnica jurídica possui uma importância secundária, o que obriga os contribuintes a adotar estratégias mais sofisticadas, como a diversificação tributária.
Como não controlamos o resultado, temos que garantir que a estratégia esteja bem executada, com o maior número de temas em discussão, via mandado de segurança. Algumas teses serão vitoriosas e outras derrotadas. É o que chamamos de opcionalidade tributária. No agregado, a estratégia tem se provado vitoriosa, garantido recuperações relevantes.
Por outro lado, não se posicionar pode ter um custo elevado para a empresa e para os responsáveis pela avaliação das oportunidades. Valores significativos podem se tornar irrecuperáveis e serão noticiados, podendo até custar a cadeira de quem deveria decidir.
Não se posicionar nas teses tributárias é a certeza de sair perdendo. Em ordem de grandeza, é como economizar centavos e perder a chance de recuperar milhões. Quando se entende esta equação, fica muito mais fácil avaliar e decidir quais temas priorizar.
Compromisso e agradecimento
Reforçamos o compromisso com nossos clientes de uma entrega de elevada qualidade. Todos os dias a nossa equipe procura se aperfeiçoar e fazer o melhor no que propomos.
Em 2025, esperamos estreitar ainda mais o nosso relacionamento. Buscaremos maior proximidade e continuaremos sendo propositivos em temas que possam gerar resultados que acelerem as carreiras de nossos clientes e as empresas que representam. Muito obrigado e boas festas.

Exclusão do ICMS-ST e Difal da base de cálculo do PIS e da Cofins
Embora a discussão envolva o conceito de faturamento e isso deveria ser óbvio, a Receita Federal possui muita dificuldade em compreender o que foi julgado pelo STF na tese 69 – RE 574.706.
Fazendo muita ginástica argumentativa, o entendimento oficial da Receita é de que tanto o ICMS-ST quanto o ICMS Difal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins – Soluções de consulta de nºs 4046, 4047 e 4048 de 2024 da Divisão de Tributação (Disit). Para afastar o risco de autuação, os mandados de segurança tem sido bastante úteis, pois em ambos os casos há precedentes favoráveis no STJ.
A ministra Regina Helena Costa, em seu voto que integra o acórdão no REsp 2.218.785 relembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal – no julgamento do Tema 69 – quanto o STJ – no Tema 1.125 – já se posicionaram no sentido de que o ICMS não compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, seja no regime próprio, seja no contexto da substituição tributária progressiva, pois o valor respectivo não constitui receita do contribuinte, mas mero ingresso financeiro em caráter não definitivo, o qual deve ser posteriormente repassado aos cofres estaduais.
ICMS-ST – Tema 1125 I REsps 1.896.678 e 1.958.265
Contribuição ao Senar – Repercussão Geral – RE 1.310.691
O STF, por unanimidade, reconheceu a Repercussão Geral de um tema relevante para a Agroindústria. A não incidência do Senar (0,25%) sobre as receitas de exportação, por ofensa à imunidade tributária prevista no art. 149, § 2º, I.
A questão constitucional a ser analisada é saber se a contribuição ao Senar, prevista no art. 22-A, § 5o, da Lei no 8.212, de 1991, é contribuição social geral ou contribuição de interesse de categoria profissional para efeitos da incidência, ou não, da imunidade de receitas decorrentes de exportação.

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso Contencioso Tributário Ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes:
