Novo Edital de Transação: PGDAU nº 11/2025

Novo Edital de Transação: PGDAU nº 11/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 11/2025, que regulamenta a transação tributária por adesão e estabelece novas condições para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. O edital contempla quatro modalidades: transação por capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, e a modalidade voltada a dívidas de pequeno valor.

Poderão ser negociadas dívidas de até R$ 45 milhões, com parcelamento em até 114 meses e possibilidade de descontos relevantes, em alguns casos, alcançando 100% sobre juros, multas e encargos legais.

Para as três primeiras modalidades, são elegíveis os débitos inscritos até 4 de março de 2025. Já a transação de pequeno valor se aplica a débitos inscritos até 2 de junho de 2024. Em todos os casos, o prazo final para adesão é 30 de setembro de 2025.

A seguir, destacamos as duas modalidades que entendemos principais sobre esse novo Edital PGDAU.

Primeiro, a transação para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesta modalidade, podem ser incluídos débitos de empresas com inscrições em dívida ativa há mais de 15 anos, sem garantias, ou cuja exigibilidade esteja suspensa há mais de 10 anos. Também se enquadram os créditos de empresas em falência, recuperação judicial ou liquidação, além de débitos vinculados a pessoas físicas falecidas.

Nesse caso, exige-se uma entrada de 5% do total, parcelável em até 12 vezes, com o saldo restante podendo ser dividido em até 108 parcelas. Os descontos podem chegar a 65%, podendo alcançar 70% nos casos classificados como de maior vulnerabilidade.

O novo edital dá continuidade à estratégia da PGFN de promover a recuperação de créditos públicos por meio da transação tributária, oferecendo condições mais atrativas para contribuintes em diferentes situações, com especial atenção às empresas de menor porte e aos casos em que a recuperação dos créditos se mostra mais complexa.

Esta negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Daí a necessidade de contar com especialistas em gestão do passivo para análise específica sobre a situação dos débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Em muitos casos, a transação individual por proposta do contribuinte pode continuar sendo a melhor alternativa, inclusive possibilitando concessões mútuas por ambas as partes, justamente o propósito precípuo da Transação Tributária. 

Segundo, destacamos a modalidade de Pequeno Valor. 

A transação de pequeno valor é direcionada a dívidas de até 60 salários-mínimos. Microempreendedores individuais (MEIs) poderão parcelar em até 60 vezes as contribuições mensais devidas no âmbito do Simples Nacional, com desconto de 50%.

Já para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, exige-se entrada equivalente a 5% do valor do débito, que pode ser parcelada em até cinco vezes. O saldo restante poderá ser pago com descontos escalonados, conforme o número de parcelas: 50% para até 7 parcelas, 45% para até 12, 40% para até 30 e 30% para até 55 parcelas.

Nosso escritório acompanha de perto as oportunidades de transação perante a União e se coloca à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

Produzido por: Henrique Paie e Thiago Borges