Temos que comemorar

Temos que comemorar!

O pessimismo soa mais esperto, e mais plausível, do que o otimismo.

Morgan Housel – A psicologia financeira

Chegamos ao final de 2021 em uma situação melhor do que o iniciamos. As incertezas quanto à eficácia das vacinas foram parcialmente afastadas, ainda que o modo de operar da natureza seja um pouco diferente da nossa expectativa de estabilidade. A regra é a volatilidade, as mutações e suas variantes e, em alguma medida, o caos. 

Este é o cenário em que trabalhamos e em várias medidas o tributário assim se comporta, ainda que não siga as leis naturais. A ciência e a racionalidade buscam o certo, o compreensível e somos condicionados a pensar em previsibilidade, conforto. Mas a verdade é que para alcançarmos algum nível de estabilidade, segurança e controle temos que nos esforçar, colocar nossa capacidade criativa em ação. Como exemplo, vamos pensar na agricultura e na nossa alimentação.

Não controlamos o regime de chuvas, mas aprendemos que com a irrigação é possível enfrentar períodos de seca. Com isso, podemos ter uma expectativa melhor quanto à produção de alimentos. A correção do solo, o uso de fertilizantes e pesticidas, a aplicação da genética e a melhoria da técnica hoje permitem a abundância de produção. 

Seria possível existir a população que temos hoje no mundo, sem esses aprendizados? Provavelmente não. A história da nossa espécie é contada pela restrição. Pense no Japão, e o que tem em mente? Uma ilha no Pacífico com um relevo pouco favorável e uma população com mais de 120 milhões de pessoas. É um país que apresenta renda, expectativa de vida e educação elevadas. Líder em robótica e com infraestrutura de ponta. Este era o Japão de 1980 e é o de 2021. 

Mas como estava o Japão no final da década de 1940? O país foi destruído em todos os sentidos – econômico, social, cultural e socialmente – além de sofrer a primeira experiência de um ataque nuclear. Um inverno rigoroso, em 1946, impôs uma fome que limitou a dieta da população a menos de oitocentas calorias diárias. Poucas pessoas poderiam acreditar que o curso da história seria mudado de forma tão radical e positiva, mas em 1980, o Japão já era um fenômeno de crescimento. 

A indústria hoje é capaz de produzir muito mais alimentos do que o mundo tem condições de consumir. Um dos maiores economistas do século XIX (1766-1834), conhecido como pai da demografia, Thomas Malthus, não apostaria que os recursos naturais seriam suficientes para alimentar quase oito bilhões de pessoas. De um certo modo, nossa capacidade foi subestimada. 

O otimismo é menos sedutor que o pessimismo. Costumamos dar mais atenção às notícias negativas do que às positivas. Mas a maioria silenciosa trabalha pelo nosso progresso. 2022 promete ser um ano bastante volátil e turbulento, ou seja, exatamente como é na maior parte do tempo na América Latina. Nada muito diferente do que estamos acostumados. 

Este é o território em que operamos e de onde surgem as boas oportunidades. Colecionamos vitórias importantes neste ano que precisam ser lembradas. Só para ficar em alguns exemplos.

Tivemos derrotas também. Elas são esperadas e não podem ofuscar ou desacreditar a estratégia de um contencioso tributário ativo. Não venceremos todas as batalhas, mas se estivermos posicionados nas principais teses, é mais provável que possamos colher os frutos de um trabalho seletivo e bastante estratégico da gestão tributária.

A travessia de 2022 vai exigir muita dedicação, criatividade e otimismo. No livro A Psicologia Financeira, Morgan Housel nos lembra que: “Presumir que algo ruim continuará ruim é uma previsão fácil de fazer. E é sedutora, porque não exige imaginar nenhuma mudança. Mas problemas se corrigem e as pessoas se adaptam. Ameaças incentivam soluções na mesma escala. Esse é um enredo comum da história econômica facilmente esquecido pelos pessimistas que fazem previsões lineares.”.

Agradeço a confiança de cada um de nossos clientes e parceiros, pedimos desculpas por eventuais falhas e esperamos que 2022 seja um ano de muitas realizações.

Boas festas! São os nossos mais sinceros votos.

Abs,

Daniel Ávila Thiers Vieira

 

Liminares e demais decisões conquistadas

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.

Sentença – Não incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic no indébito tributário – 2ª Vara Federal de Cascavel/PR

Acórdão – Não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a Selic no indébito tributário – TRF 2ª Região

Liminar – Alíquota abusiva de ICMS – 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal/RN

Liminar – Alíquota abusiva de ICMS – 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA

 

Últimas notícias – Por Camila Andrade

 

  • REsp 1.599.065-DF Configura ilegalidade exigir das empresas prestadoras de serviços de telefonia a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins integrada com os montantes concernentes ao uso da estrutura de terceiros – interconexão e roaming – acórdão já publicado;
  •  REsp nº 1.961.488-RS O seguro de vida VGBL não integra a base de cálculo do ITCMD; 
  • REsp nº 1.377.019-SP O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III do CTN.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *