Este não é um tema novo, mas muitas empresas que negociam com grandes redes varejistas continuam tributando o ICMS e o IPI sobre mercadorias dadas em bonificação (CFOP 5.910 e 6.910) ou sobre descontos incondicionais concedidos no contexto das operações comerciais.
Fornecedores do Pão de Açúcar, Extra, Casa & Construção entre outros varejistas estão acostumados com a prática de entregar mercadorias em bonificação como forma de incentivo e melhora da relação comercial.
A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade do produto, reduzindo o preço médio da mercadoria vendida. Porém, nem sempre é simples fazer a conciliação comercial com a operação fiscal das empresas.
Já os descontos incondicionais são aqueles concedidos por fidelidade, aniversário, abertura ou reinauguração de loja, logística, compensação de não troca, propaganda cooperativada, entre outros.
Mas como o foco das Receitas, seja estadual ou federal, é ampliar a arrecadação, certamente que sempre vão considerar uma base maior de incidência dos tributos.
O julgamento do STJ e do STF
A empresa Frajo Internacional de Cosméticos teve seu recurso especial julgado em 2009, em sede de recurso repetitivo – REsp. 1.111.156.
Na oportunidade, o STJ entendeu que a bonificação é uma modalidade de desconto incondicional, não reconhecendo a incidência do ICMS sobre a operação.
A tese está consolidada pela Súmula 457 do STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
No STF, o tema relacionado ao IPI foi julgado em 2014 – RE 567.935 – sob a sistemática da Repercussão Geral.
Rotinas
Grande parte das dificuldades relacionadas ao tema está relacionada aos contratos que são feitos com cada um dos clientes e mesmo as rotinas fiscais.
Se os descontos constam ou não na Nota Fiscal, a forma como se processam as operações e a dificuldade de conciliação para demonstração ao fisco.
De todo modo, este é um tema que merece atenção das equipes fiscais de empresas fornecedoras de varejistas. Não dar atenção ao tema significa a perda sistemática de parte significativa do faturamento.
Daniel Ávila Thiers Vieira
14/09/2018