Por que o ICMS e o IPI não devem incidir sobre as bonificações e os descontos incondicionais

Este não é um tema novo, mas muitas empresas que negociam com grandes redes varejistas continuam tributando o ICMS e o IPI sobre mercadorias dadas em bonificação (CFOP 5.910 e 6.910) ou sobre descontos incondicionais concedidos no contexto das operações comerciais.

Fornecedores do Pão de Açúcar, Extra, Casa & Construção entre outros varejistas estão acostumados com a prática de entregar mercadorias em bonificação como forma de incentivo e melhora da relação comercial.

A bonificação é uma modalidade de desconto que consiste na entrega de uma maior quantidade do produto, reduzindo o preço médio da mercadoria vendida. Porém, nem sempre é simples fazer a conciliação comercial com a operação fiscal das empresas.

Já os descontos incondicionais são aqueles concedidos por fidelidade, aniversário, abertura ou reinauguração de loja, logística, compensação de não troca, propaganda cooperativada, entre outros.

Mas como o foco das Receitas, seja estadual ou federal, é ampliar a arrecadação, certamente que sempre vão considerar uma base maior de incidência dos tributos.

O julgamento do STJ e do STF

A empresa Frajo Internacional de Cosméticos teve seu recurso especial julgado em 2009, em sede de recurso repetitivo – REsp. 1.111.156.

Na oportunidade, o STJ entendeu que a bonificação é uma modalidade de desconto incondicional, não reconhecendo a incidência do ICMS sobre a operação.

A tese está consolidada pela Súmula 457 do STJ: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

No STF, o tema relacionado ao IPI foi julgado em 2014 – RE 567.935 – sob a sistemática da Repercussão Geral.

Rotinas

Grande parte das dificuldades relacionadas ao tema está relacionada aos contratos que são feitos com cada um dos clientes e mesmo as rotinas fiscais.

Se os descontos constam ou não na Nota Fiscal, a forma como se processam as operações e a dificuldade de conciliação para demonstração ao fisco.

De todo modo, este é um tema que merece atenção das equipes fiscais de empresas fornecedoras de varejistas. Não dar atenção ao tema significa a perda sistemática de parte significativa do faturamento.

Daniel Ávila Thiers Vieira
14/09/2018

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