Conheça as vantagens da nova Lei Estadual nº 17.843/23 para Regularização de Débitos
Em um marco significativo, o Estado de São Paulo publicou, em 9 de novembro de 2023, a Lei nº 17.843, que regulamenta a transação resolutiva de litígio relacionado a débitos inscritos em dívida ativa no estado.
Conheça as principais disposições que podem impactar positivamente na regularização de pendências fiscais.
Modalidades de transação:
A nova lei prevê duas principais modalidades de transação:
- por adesão, em cumprimento aos termos de edital publicado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP); ou,
- proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou credor.
Principais benefícios:
- Descontos expressivos: Até 70% do valor total (multas, juros e acréscimos legais) para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
- Liquidação facilitada: com exceção para a transação por adesão no contencioso de pequeno valor, a Lei permite que os créditos tributários sejam liquidados mediante:
- Utilização de créditos acumulados e de ressarcimento de ICMS, inclusive na hipótese de Substituição Tributária – ICMS-ST, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados pela autoridade competente, para compensação da dívida tributária principal de ICMS, multa e juros, limitada a 75% do valor do débito;
- Utilização de precatórios, com limite de 75% do valor do débito;
- Prazos flexíveis: Até 120 meses, mantendo a exceção para transações que envolvam pessoa natural, ME ou EP, cujo prazo máximo poderá ser de até 145 meses.
- Transação de tese: Possibilidade de transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, ainda que não definitivamente julgados.
- Negócios jurídicos processuais: Autorização para a PGE celebrar acordos visando a conformidade fiscal do contribuinte, conforme o artigo 190 do Código do Processo Civil (CPC).
- Cadastro Fiscal Positivo (CFP): a lei em questão prevê a criação do CFP que deverá ser regulamentado pela PGE, com o objetivo de criar canais de atendimento diferenciados, dispor sobre concessões relacionadas a garantias, prazos para apreciação de requerimentos, recursos e demais solicitações do contribuinte, o cumprimento de obrigações perante a PGE, dentre outros. Para tanto, enquanto o CFP não for regulamentado, será utilizada a classificação utilizada pelo Programa “Nos Conformes” nas categorias “A+”, “A” e “B”.
Limitações da Transação:
- A legislação não permite a concessão de descontos a devedores que estejam em inadimplência sistemática do ICMS, exceto aqueles em recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência.
- Caberá à Procuradoria Geral do Estado (PGE) definir objetivamente o conceito de “devedor em inadimplência sistemática” por meio de ato regulamentar a ser publicado.
- O contribuinte que aderir à modalidade de transação de tese, não mais poderá discutir a tese, inclusive para fatos geradores futuros e não consumados.
A legislação entrará em vigor após 90 dias de sua publicação e será objeto de regulamentação pela PGE-SP.
Nossa equipe está à disposição para debater a conveniência e oportunidade de adesão à transação tributária do Estado de São Paulo e assessorar na sua concretização.
Produzido por Raphael Marins
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