ICMS-ST pode ser excluído da base do PIS e Cofins?

Entre todos os dilemas destacados sobre o tema, o debate também questiona se o ICMS-ST pode gerar crédito

O tema do ICMS-ST volta a ganhar destaque. A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) terá que pacificar sua jurisprudência. A 2ª Turma do tribunal possui entendimento desfavorável aos contribuintes e na 1ª Turma o tema está sendo analisado sob duas óticas. A primeira sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins e a segunda sobre o direito a créditos de PIS e da Cofins pelo substituído tributário.

Apesar de a tese da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins ser considerada uma tese filhote da tese da exclusão do ICMS da mesma base de cálculo, existem variáveis que precisam ser levadas em consideração. A substituição tributária concentra todo o tributo em um dos integrantes da cadeia, que, em termos práticos, efetua o recolhimento pelos demais, diferentemente do que ocorre com o ICMS.

Assim, por meio do julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) buscará definir se é possível excluir o valor correspondente ao ICMS-ST do cálculo do PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído. 

Outra questão relacionada é definir se existe o direito ao crédito de PIS e da Cofins pelo substituído tributário sobre os valores recolhidos à título de ICMS-ST no regime não cumulativo. Sobre o aproveitamento de crédito, as empresas alegam que o ICMS-ST integra o custo, como um custo de aquisição e, portanto, deve gerar créditos das contribuições sociais. 

Mas será que estamos diante de temas diferentes ou simplesmente do desdobramento de um deles? Segundo a Ministra Regina Helena Costa, os temas possuem semelhança, mas devem ser tratados de forma distinta, pois uma coisa é a exclusão da base de cálculo e outra é o aproveitamento de crédito no regime não cumulativo. 

Como o tema já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma discussão infraconstitucional, caberá ao STJ pacificá-lo e consolidar sua jurisprudência, definindo se a tese filhote seguirá o mesmo rumo da tese do século. 

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Bruno Borges

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Daniel Ávila

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Maicon Galafassi

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