O sistema tributário brasileiro caminha para um novo ciclo de mudanças estruturais que objetivam sua simplificação, eficiência e reformulação de tributos. No dia 08 de novembro, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a PEC 45. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das modificações, com grande expectativa que seja promulgada ainda este ano
O principal ponto de alteração da Reforma Tributária na reformulação de tributos envolve a unificação dos tributos federais na denominada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e dos tributos municipais e estaduais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da tributação passar a ocorrer no local do consumo.
Houve muitas negociações e pressões políticas que influenciaram as alterações aprovadas no Senado. Alguns setores terão alíquotas reduzidas para 40% da alíquota padrão, sendo contemplados com regimes tributários diferenciados ou específicos.
Setores como agências de viagem, concessão de rodovias, missões diplomáticas, serviços de saneamento, telecomunicações, sociedades anônimas de futebol e serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual foram incluídos em regimes específicos de tributação, com uma revisão desses regimes a cada cinco anos.
Já outros setores terão regimes diferenciados, com alíquotas reduzidas, como os profissionais liberais com atividades regulamentadas que terão 30% de desconto na alíquota e setores como a comunicação institucional, produtos de limpeza para famílias de baixa renda, que terão redução de 60% na alíquota padrão.
Ainda, segundo o proposto pelo Senado, terão alíquota zero os serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos, compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência, compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e entidades de assistência social sem fins lucrativos, reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Outro ponto foi o estabelecimento do mecanismo de Trava para a carga tributária, com revisões a cada cinco anos e a ampliação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional de R$40 bilhões para R$60 bilhões, com objetivo de manter constante a carga tributária sobre o consumo.
Além disso, houve a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Sustentável, antes restrito ao Amazonas, para outros estados da Região Norte e o tratamento diferenciado à Zona Franca de Manaus, podendo ser fomentado via Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidentes sobre importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na área.
O setor automotivo teve a manutenção dos incentivos fiscais prorrogados até 31 de dezembro de 2032, incluindo também a manutenção de regime favorecido para biocombustíveis e hidrogênio verde, com tributação inferior à dos combustíveis fósseis.
Do projeto aprovado na Câmara para este, aprovado no Senado, ocorreu a restrição do número de produtos com alíquota zero na cesta básica, passando a apresentar duas distinções: a cesta básica nacional com alíquota zero e a cesta básica estendida com alíquota reduzida em 40% da alíquota padrão.
Um dos muitos pontos que necessitam de legislação específica para o estabelecimento de alíquotas, será o Imposto Seletivo que será cobrado sobre produtos que geram danos à saúde ou ao meio ambiente, bem como o cashback para energia e gás de cozinha com devolução obrigatória de parte dos tributos para famílias de baixa renda. Dependente de regulamentação por lei complementar está também a possibilidade de aproveitamento dos créditos acumulados com outros tributos federais ou ressarcimento em dinheiro.
O polêmico Conselho Federativo, que causou muitas discussões sobre sua possível interferência na autonomia de estados e municípios, foi transformado em Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, agora com competências reduzidas, mas muito relevantes. Dentre elas a de arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, além de ser responsável pelo contencioso administrativo do IBS.
Enfim, a Reforma Tributária avançou com a mesma intensidade que avançam as incertezas sobre o que virá na grande quantidade de regulamentação necessária para a efetiva organização do novo sistema tributário.
Mas uma coisa é certa, os impactos da reforma ocorrerão de forma gradual, seguindo o ritmo de sua implementação. Para cada impacto, estratégias tributárias precisarão ser traçadas. O que não pode mudar é nossa atenção a cada regulamentação, a cada etapa de acomodação da reforma, pois a defesa e respeito aos parâmetros constitucionais deverá ser mantida durante todo esse processo de implementação e manutenção do novo Sistema Tributário que se anuncia em nosso horizonte.
Produzido por Bruno Borges
Ouça na íntegra:
CBS, IBS, ICMS, PIS e Cofins, Reforma Tributaria