Novo decreto, novas ilegalidades. O benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalho (PAT) novamente vem ganhando destaque no âmbito judicial, em decorrência dos questionamentos sobre as ilegalidades do Decreto 10.854/2021.
O artigo 186 do novo decreto altera as regras de dedutibilidade das despesas no âmbito do PAT da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), limitando-o ainda mais.
Quais são as novas regras?
De acordo com o novo texto, as empresas somente poderão realizar a dedução em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e abrangendo apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.
Assim, as novas regras restringem primeiramente o aproveitamento dos valores pagos a título de alimentação aos trabalhadores que recebam até 5 (cinco) salários mínimos, e em segundo lugar, limita a dedução ao valor máximo de 1 (um) salário mínimo.
Dessa forma, o PAT instituído pela Lei 6.321/76 objetivando proporcionar melhores condições nutricionais e de saúde aos trabalhadores, tem novamente seu aproveitamento limitado pelo Poder Executivo, contrariando assim, não somente a lei que o instituiu, como também a Lei 9.532/97 que o alterou. Por isso há a discussão sobre as novas ilegalidades.
O que as empresas estão questionando?
O argumento aqui levantado é o mesmo das limitações anteriores, ou seja, a violação aos princípios da legalidade e da hierarquia das normas. Decretos não podem limitar o dispositivo da lei que o instituiu, contrariando seus objetivos ou criando restrições não autorizadas.
Portanto, o tema das novas ilegalidades do PAT precisa ser analisado com atenção pelas empresas. No momento, inclusive, já é possível perceber um especial interesse nessa discussão por organizações financeiras, que em geral, possuem uma média salarial mais elevada e, por conseguinte, estão sofrendo grande impacto dessas ilegalidades. Como consequência, muitas empresas já estão se posicionando e entrando com ações na justiça.
Se esse tema faz sentido para a sua empresa, entre em contato com a nossa equipe. Somos especializados em construir estratégias tributárias que atendem a todos os segmentos econômicos.
Saiba mais sobre as novas regras do PAT e por que as empresas já tinham iniciado a discussão sobre a constitucionalidade do tema: PAT: o que deve prevalecer? A lei, os decretos ou a instrução normativa?
Por Bruno Borges, advogado da Locatelli Advogados