O prazo de validade dos políticos

Um dos grandes atributos da democracia é a mecânica que permite a troca de visões e comandos por meio da manifestação popular. Apesar das várias distorções e pontos falhos, não podemos deslegitimar um sistema que representa um avanço civilizatório. Muitas vezes o candidato eleito pode não agradar, mas há um prazo de tolerância em benefício da coletividade. Não é preciso aguardar sua morte ou um golpe de estado.

Dizem que um dos grandes avanços do Código de Defesa do Consumidor (1990), instituído pelo Presidente Fernando Collor, foi definir que produtos vencidos eram impróprios para o consumo. Assim, a pressão antes exercida pela indústria sobre o varejo, no controle de produção e estoques, reduziu consideravelmente. Em tempos de hiperinflação, era possível arbitrar preços em curtos períodos, como dias e semanas.

Um paralelo que podemos traçar são as constituições em países democráticos, na medida em que conferem maior previsibilidade e estabilidade nas relações. Limitam as arbitrariedades que podem ser cometidas pelo Estado sobre os indivíduos através de um contrato social, em que são previstos direitos e obrigações.

Desses documentos, o maior valor entre os arranjos políticos é a escala de liberdade da população e seus reflexos nas cadeias de fornecimento, no poder aquisitivo das famílias e na segurança jurídica das relações. Basta refletir brevemente: se você tivesse a oportunidade de escolher entre dois países para morar, você optaria pela Alemanha ou pela Rússia? Ambos possuem eleições periódicas, mas por alguma orquestração cósmica, o centro de poder Russo continua orbitando em torno de Vladimir Putin.

Na história da humanidade, as alternativas à democracia são expressões totalitárias de poder – tribais ou estruturadas. Povos fatigados e violentados com a exploração da classe política dominante, insurgem-se contra o poder constituído, assim como aconteceu na Revolução Francesa (1789-1799) e a queda das monarquias absolutistas. É natural também que regimes totalitários envelheçam e sejam substituídos. É um processo mais lento e nem sempre definitivo. Foi assim com os intermináveis governos de Fidel Castro, Hugo Chaves, Jim Jong-il entre outros.

As eleições periódicas, de um certo modo, evitam que caminhemos para o esgotamento. O fato de a democracia apresentar problemas não pode ser confundido com um sistema que não funciona. E quando grandes nações como Rússia e China demoram a reconhecer o Presidente eleito do EUA, Joe Biden, há um plano interno em curso.

A complexidade e ineficiência do sistema eleitoral americano abre precedentes para regimes autoritários questionarem a legitimidade das eleições. E aproximadamente 20% da população mundial é regida por um pensamento centralizado e dirigido por essas duas potências nucleares e econômicas que são protagonistas no jogo geopolítico. Até aqui, quase nenhuma novidade desde o pós Guerra.

O elemento novo são as redes sociais, cada vez mais influentes sobre os nossos pensamentos, opiniões, comportamentos e decisões. E ela não nos leva exatamente para a esquerda ou para a direita, mas para baixo, como diz Jaron Lanier, um dos grandes críticos e pensadores do Vale do Silício. Basta ver quantos bons relacionamentos foram destruídos por discordância entre candidatos nos últimos anos, em uma escala completamente sem precedentes.

Temos muito ainda o que avançar em termos de desenvolvimento social, e há valores que não podemos nos esquecer da importância e que são típicos de regimes democráticos: a presunção de inocência, a ampla defesa e o respeito às liberdades individuais. Estamos longe de qualquer perfeição e talvez nem seja algo saudável de se esperar. Mas se construímos um sistema cíclico que imprime um selo de validade sobre governantes eleitos, temos que ser capazes de implementar melhoria nessa máquina.

Mudando um pouco de assunto e aproximando-se do nosso dia a dia, neste mês de novembro apresentaremos alguns números que indicam as vitórias e derrotas dos contribuintes em temas tributários. Estudando os precedentes em Repercussão Geral (STF) e Recursos Repetitivos (STJ) desde 2008, o que observamos é um equilíbrio entre decisões favoráveis (45%) e desfavoráveis (55%) aos contribuintes.

Também destacamos que o Tesouro Nacional espera devolver R$ 53 bilhões este ano em suas derrotas tributárias nos tribunais. Em 2014 esse valor foi de R$ 19,8 bilhões – um salto de 167%. O valor devolvido a cada ano aos contribuintes impressionam e revelam o DNA de nosso sistema tributário, que se mostra disfuncional e abre oportunidades de recuperação do indébito.

Aproveitamos a News deste mês para agradecer a cada um de nossos clientes e parceiros que espontaneamente se lembrou da Locatelli como um escritório tributário de referência . Em mais um ano fomos selecionados entre os mais admirados pela publicação da Análise Advocacia.

Também agradeço a todos que se lembraram de mim na qualidade de especialista tributário. Esta foi a primeira vez que fui mencionado nesta publicação e é motivo de muito orgulho. Depois de anos empreendendo no mercado de investimentos e tecnologia, em 2016 iniciei um novo desafio na área tributária. Sem o apoio dos meus sócios e de toda a equipe da Locatelli e da LACLAW, certamente que isso não seria possível.

Hoje daremos destaque a um tema que temos observado uma grande movimentação no judiciário por parte das empresas.

● A não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a Selic incidente sobre a repetição dos indébitos tributários e correção dos depósitos judiciais

Um forte abraço.
Daniel Ávila Thiers Vieira

A não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a Selic incidente sobre a repetição dos indébitos tributários e correção dos depósitos judiciais

A não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a Selic incidente sobre a repetição dos indébitos tributários e correção dos depósitos judiciais

A restituição de créditos tributários, seja pela via de compensação ou restituição em espécie, é composto por duas parcelas: Principal e Selic. Embora a Selic tenha um papel de recomposição do poder de compra do dinheiro combinada com juros moratórios, a Receita Federal entende como acréscimo patrimonial e receita nova.

A longa duração dos processos, em alguns casos, pode significar que a parcela de Selic seja equivalente ou superior ao valor indevidamente recolhido ou depositado. E mesmo sem um ganho patrimonial acima do custo de oportunidade do capital, a variação positiva fica sujeita a uma tributação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, de acordo com o Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal n.º 25 de 2003.

Ocorre que a tributação dos valores relativos à SELIC pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS é inconstitucional, uma vez que esses valores não constituem renda nem receita do contribuinte, mas mera recomposição recomposição do patrimônio em função da perda da inflação, sem variação positiva no patrimônio.

O tema encontra-se afetado por Repercussão Geral no STF, e o entendimento fixado será aplicado a todos os processos nos quais se discute a mesma questão.

Liminares e demais decisões conquistadas

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.

Liminar – Exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – 1ª Federal de Osasco/SP
Liminar – Sistema S – Limitação a 20 salários mínimos – 4ª Vara Federal da Bahia
Liminar – Salário Maternidade – 7ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP

Locatelli Advogados

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