A conquista de Abílio Diniz e Mattos Filho interrompida pelo STF

Como o Grupo Pão de Açúcar (GPA) ficou mais de 31 anos sem recolher CSLL? Sem dúvida é uma das empresas que mais admiramos em termos de estratégia tributária. Na nossa News deste mês trataremos deste tema e também do retrabalho desnecessário gerado para grande parte do mercado em função da recente decisão do STF sobre a relativização da coisa julgada

Em nossa avaliação, causado pela por uma certa necessidade de ter o que se noticiar em tom de alarmismo, como se já não houvesse um excesso de informação. 

O ano de 2023 começou bastante animado no tributário. Por mais monótono que devesse ser a apuração e recolhimento de tributos, nosso sistema sempre impõe um clima de desconfiança, com uma atualização de última hora. Já estamos acostumados e passamos a ser mais seletivos para o que é realmente relevante. 

O melhor exemplo é a relativização da coisa julgada pelo STF. O mercado todo fez um ruído enorme sobre a questão:

  • Foi instalado um clima de insegurança e desconfiança;
  • Reuniões de última hora foram convocadas;
  • As auditorias solicitaram relatórios e opiniões legais;
  • Profissionais com agendas sobrecarregadas ansiosos com mais uma demanda. 

Essa tem sido a grande preocupação de nossos clientes nas últimas semanas.

E qual o efeito prático disso? 

Para mais de 99% das empresas, a vida continua normalmente e você nem deveria perder seu valioso tempo com isso. Alguns vão dizer que é um absurdo jurídico o que foi feito, que rasgaram a Constituição Federal, entre outros dramas. 

Mas se analisarmos calmamente, o que o STF decidiu tem por objetivo corrigir distorções históricas. O caso do Pão de Açúcar é emblemático, pois o grupo não estava sujeito ao recolhimento de CSLL por força de uma decisão judicial transitada em julgado desde 1991. 

Abilio Diniz possui uma vida empresarial de sucesso e o tributário foi relevante no processo de construção da empresa. Uma evidência disso é que ele fez questão de dedicar mais de uma página de sua biografia às vantagens tributárias conquistadas. 

Pelo tom, é possível perceber o orgulho do advogado do escritório Mattos Filho, Pedro Luciano Marrey Júnior. com o fato do seu ilustre cliente nunca haver recolhido a CSLL. Um privilégio amparado sob o manto da coisa julgada, como podem defender alguns juristas.   

A discussão do GPA arrasta-se por décadas. Um dos maiores varejistas do país nunca recolheu a CSLL. O fato é tão notório que consta na biografia de Abílio Diniz (páginas 88 e 89) em um trecho que fala das dificuldades sofridas pelo GPA e as medidas que foram tomadas. O tributário era uma linha estratégica e acredito ser importante compartilhar com os nossos leitores um trecho do livro:

___________

Uma das decisões mais difíceis que Abílio tomou foi interromper o pagamento de impostos em novembro de 1990. “Avisei a todas as esferas de governo que eu pagaria quando pudesse, mas que naquele momento ia parar tudo”, lembra o empresário (os pagamentos de tributos só seriam retomados em meados do ano seguinte). Paralelamente, seus advogados trataram de criar um planejamento tributário que aliviasse o bolso da varejista. Nesse sentido, nada teve tanto impacto quanto a brecha que encontraram na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), imposto surgido em 1988. A banca Mattos Filho, que atendia o Pão de Açúcar, entrou com uma ação na Justiça argumentando que a lei era inconstitucional. A parada foi ganha em 1991 – uma decisão que prevalece até hoje, ainda que questionada de tempos em tempos. “A CDB (Companhia Brasileira de Distribuição, razão social do GPA – Grupo Pão de Açúcar) é uma das poucas empresas brasileiras que nunca pagou esse imposto”, conta Pedro Luciano Marrey Júnior, sócio do Mattos Filho e responsável pela ação. Não é pouca coisa, já que no caso da varejista esse tributo significa 9% do lucro líquido. “Você tem ideia do benefício que isso trouxe para a companhia?”, pergunta ele, sem esconder um ligeiro sorriso de satisfação.

___________

Vejam como um dos maiores empresários do Brasil enfrentou uma adversidade em seus negócios e contou com a criatividade de um escritório respeitado para garantir a sobrevivência do negócio. Eram tempos de inflação elevada, economia deprimida, planos econômicos fracassados. Eles tinham que virar o jogo e sabemos que cada detalhe faz a diferença. 

Em fato relevante comunicado ao mercado no dia 9 de fevereiro deste mês, o Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores detalha o caso. A questão que colocamos é bastante simples. É correto o Pão de Açúcar não recolher um tributo que o supermercado do seu bairro recolhe? A resposta parece bastante simples. 

Deste episódio, extraímos a lição de que no tributário é sempre uma linha de oportunidades.

Sobre o julgamento do STF (Temas 881 e 885), que provavelmente não deve impactar os seus processos, em função de muitos clientes nos questionarem, preparamos uma opinião técnica. Quem tiver interesse, fique à vontade para nos solicitar. E antes de encerrarmos, queremos compartilhar mais um caso interessante. Como a Mundial (MNDL3) conseguiu um desconto de 84% em seus débitos tributários federais? Em acordo de Transação Individual com a PGFN, as dívidas de R$ 1,8 bilhões foram reduzidas para R$ 281 milhões e parceladas em 120 meses, segundo fato relevante informado à CVM no dia 24 deste mês.  Abaixo o líder do nosso Contencioso Administrativo Tributário, Dr. Thiago Borges apresenta mais detalhes das opções de redução de passivo tributário hoje disponíveis na esfera federal.

Assinatura Daniel Ávila

Possibilidades de redução do passivo tributário 

Abaixo apresentamos mais detalhes sobre cada uma das opções. Se alguma delas fizer sentido para sua operação, nos informe. Queremos entender melhor, podemos avaliar os possíveis cenários e calcular os descontos a serem alcançados:

1) Litígio Zero: O programa destina-se a empresas que possuam discussões tributárias pendentes de julgamento nas DRJs ou no Carf com baixa expectativa de êxito. É possível obter a redução da multa e dos juros incidentes sobre o débito. Também é possível utilizar saldo de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para liquidação de 70% do débito (irrecuperáveis ou de difícil recuperação, vide recuperação judicial) ou 52% do débito (alta ou média perspectiva de recuperação). Nessa modalidade, o saldo remanescente (30% ou 48%) poderá ser parcelado em 9x (parcelas iguais e sucessivas);

Prazo: até 31/03/2023

2) Autorregularização: Procedimento de fiscalização iniciado, antes do AIIM = confissão dos débitos, para pagar com redução de 100% de juros e multa. Modalidade adequada para débitos classificados como prováveis de serem autuados (erro procedimental, creditamento a maior e outras hipóteses de alto risco de autuação);

Prazo: até 31/04/2023

3) Transação individual: Débitos inscritos em dívida ativa (acima de 10 milhões), devedores falidos, em Recuperação Judicial ou extrajudicial, em liquidação (judicial ou extrajudicial) ou intervenção judicial. Também é possível a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Esses benefícios podem ser concedidos conforme avaliação da PGFN.

Parcelamento em até 120 vezes e desconto de até 65% sobre o total negociado

4) Transação individual simplificada: CAT (valor superior a 1 milhão e inferior a 10 milhões). É possível a utilização de precatórios para amortização do débito, flexibilização das regras de garantia. Essa modalidade não prevê a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

Parcelamento em até 120 vezes e desconto de até 65% sobre o total negociado.

 

Contencioso tributário ativo, CSLL, Estratégia tributária, STF