O Ministro Paulo Guedes e o Sistema S

O debate sobre o custo do Sistema S (Sesi, Sesc, Sebrae, entre outros) sobre a folha de salários das empresas vem ganhando o noticiário através de fortes declarações do Ministro da Economia, Paulo Guedes.

São aproximadamente R$ 18 bilhões de reais que deixam o caixa das empresas e são direcionados para essas entidades por repasse da Receita Federal. Para cada R$ 100.000 em folha de salários, há um encargo de R$ 5.800 para o empregador.

Separamos alguns trechos de comentários do Ministro da Economia sobre o modelo, a necessidade de enxugar os gastos, bem como a denúncia de possíveis desvios.

…Como você pode cortar isso, cortar aquilo e não cortar no Sistema S também. Tem que meter a faca no sistema S também.
(Em palestra na FIRJAN – 17/12/2018)

Nada contra a educação no sistema S, mas você recolhe 100, gasta 20 com educação e 80 financiando campanha política, tentando aprovar legislação favorável, comprar prédio no Rio de Janeiro para diretor. Está sobrando dinheiro
(Em palestra para empresários, em Campos do Jordão – 05/04/2019)

Por outro lado, o Sistema S conta com uma considerável rede de defesa política. O principal argumento é de que este é um sistema que funciona e gera benefícios com capacitação e educação dos seus beneficiários.

Independente do debate político, o que é questionável, e o Ministro poderia inclusive mencionar, é a base de cálculo das contribuições ao Sistema S. Hoje o recolhimento é calculado sobre a folha de salários, o que é inconstitucional a partir da Emenda Constitucional nº 33, de 2001.

A Justiça Federal de São Paulo concedeu decisões favoráveis a grandes empresas como Pepsico, Sanofi e Oracle para deixarem de recolher essas contribuições. Os argumentos são consistentes e o impacto pode alcançar 5,8% de economia sobre a folha de salários.

Se o momento é de cortar custos, a sugestão do Ministro da Economia é muito bem vinda.

Caso queira se aprofundar no tema, entre em contato conosco.

Neste mês de abril daremos destaque à outra discussão, cujo impacto fiscal pode ultrapassar R$ 10 bilhões, a exclusão do ICMS da base de Cálculo da CPRB. O tema foi julgado de forma favorável aos contribuintes sob a sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ e possui bastante relevância ao setor de transportes, tecnologia da informação, construção civil, teleatendimento, dentre outros.

Um forte abraço.
Daniel Ávila

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