Modulação de efeitos – O que diretores financeiros e controllers deveriam saber

Muitos diretores financeiros e controllers já entendem como funciona nossa dinâmica tributária e fiscal e são sempre ágeis para contestar cobranças ilegais ou inconstitucionais. Esta vantagem competitiva pode ser facilmente percebida pelo posicionamento competitivo das companhias que são líderes de setor.

Uma decisão favorável pode determinar a política de preços de produtos e serviços, influenciar em negociações e contratos e em muitos casos ser determinante para o resultado da companhia.

Mas o terreno tributário é bastante complexo e conta com armadilhas que precisam ser adequadamente mapeadas. A decisão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, por exemplo, gerou muitas dúvidas sobre os reflexos operacionais e o alcance da economia.

Hoje iremos tratar especificamente da modulação de efeitos, tema que ainda gera dúvidas e insegurança, principalmente após os embargos de declaração da Procuradoria da Fazenda Nacional.

O que mais incomoda é o risco de ganhar e não levar. Isto é mesmo possível?

Aprofundamos no tema avaliando dezenas de decisões do STF em termos tributários e preparamos um quadro resumo para facilitar a compreensão de nossos clientes e parceiros. O estudo foi também publicado no portal tributário, Jota, em maio de 2018.

Mas afinal, é possível que todo o valor arrecadado indevidamente a título de PIS e Cofins e discutido judicialmente sejam irrecuperáveis?

Mesmo ações distribuídas antes do julgamento do RE 574.706, em março de 2017, podem não garantir o direito à restituição dos valores indevidamente recolhido?

Trata-se de um caso emblemático, por envolver dezenas de bilhões de reais para os cofres da União. Mas pelo estudo que fizemos, não há elementos objetivos que indiquem a possibilidade de modulação.

Certamente que a Receita Federal criará todos os obstáculos e dificuldades para ressarcir os contribuintes, ainda que seja líquido e certo. É preciso ser muito preciso nos procedimentos de apuração dos créditos, qualidade das informações que os justifiquem e paciência no atendimento de todas as solicitações.

Contudo, o direito tributário deve ser entendido como mecanismo de defesa. Uma precaução simples como distribuir um mandado de segurança, pode assegurar a competitividade setorial em tempos de margens cada vez mais apertadas.

É preciso apenas ter cautela, seguir algumas boas práticas que não exponham a empresa a riscos desnecessários e buscar oportunidades assimétricas, em que o risco de discussão seja muito inferior ao potencial de recuperação.

Enfrentamos diariamente estas questões e fazemos deste espaço um ambiente de compartilhamento de conhecimento e experiências. Espero que tenha gostado de nosso artigo. Deixe suas críticas e sugestões.

Daniel Ávila Thiers Vieira
21/09/2018

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