Devemos ter medo do Fisco? Nosso sistema tributário é altamente complexo e mutável, o que afeta seu correto funcionamento e desencadeia uma série de questionamentos jurídicos, envolvendo ilegalidades e inconstitucionalidades na arrecadação de tributos.
Soma-se a isso os diferentes fatores negativos, como dificuldades estruturais, procedimentais e legais que afetam custos e despesas das empresas, com incidência direta no lucro e na capacidade empresarial, limitando inclusive o desempenho econômico nacional. É o chamado “Custo Brasil” que impacta a existência e sobrevivência das empresas, chegando até mesmo a impossibilitar o surgimento ou implementação de outras.
Aliás, é no momento de administrar uma empresa que é possível se deparar com as dificuldades de cumprir com todas as obrigações e respeitar todas as regras tributárias.
Essa complicada realidade tributária que recai sobre as empresas gera desconhecimento tanto sobre as regras do sistema tributário incidentes em sua operação, quanto sobre quais valores devem ser efetivamente pagos em tributos.
Por isso, é fundamental que as equipes fiscais e tributárias das companhias busquem conhecer essa realidade, para traçarem estratégias tributárias que garantam a correta e justa arrecadação desses tributos, bem como para assegurar seu direito à recuperação de créditos, quando não deveriam ter sido arrecadados.
Porém, por diversas vezes quando o tema da recuperação de créditos é levado às empresas, surgem questionamentos como:
- A busca pela recuperação de créditos tributários irá me tornar um alvo de fiscalização do Fisco?
- As fiscalizações serão intensificadas após minha demanda judicial?
- Entrarei para a lista de atenção do Fisco?
- Serei alvo de retaliações?
A resposta para todas essas questões é NÃO! As fiscalizações não estão vinculadas às empresas que questionam e exigem respeito aos seus direitos. A Receita Federal há anos vem investindo no cruzamento de dados e informações para otimizar, planejar e realizar seu processo de fiscalização.
Dessa forma, a fiscalização realizada pelo Fisco segue uma lógica própria, por vezes focada em contribuintes com maior capacidade contributiva e não vinculada a perseguir ou retaliar empresas que estão a exercer seu direito de acessar a justiça e exigir a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior.
Outro fato de extrema relevância é a existência de Códigos de Defesa do Contribuinte a nível estadual que protegem o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributos, garantindo inclusive a reparação dos danos causados aos seus direitos. Esses Códigos estão diretamente vinculados aos princípios, direitos e obrigações consagradas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. A própria Constituição Federal é um documento limitador do poder de tributar da União e dos demais entes federados.
Cabe lembrar ainda que as estratégias tributárias podem ser decisivas para a continuidade dos negócios e para a lucratividade tão almejada pelas empresas, tendo em vista que as obrigações tributárias estão no rol dos fatores que podem consumir uma boa parte do orçamento empresarial.
Por isso, é fundamental evitar certos gastos e garantir que a tributação seja mais justa, socorrendo-se, quando for o caso, ao Poder Judiciário. O contencioso tributário judicial é um instrumento legítimo que permite ao contribuinte se expor a grandes oportunidades que podem ser decisivas ao futuro de seus negócios.
Por Bruno Borges, advogado da Locatelli.
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