Mentiras sinceras nos interessam?

Vez ou outra me pergunto se o sistema político das atuais democracias permite alguém ser eleito dizendo a verdade. Se um candidato fosse transparente em sua agenda, teria ele viabilidade eleitoral? Confesso que tenho dificuldade em acreditar que isso seja possível desde a prefeitura de Serra da Saudade em Minas Gerais até a Casa Branca.

Desde as práticas mais prosaicas de nepotismo e favorecimento das pequenas municipalidades até os sistemas de vigilância global da CIA/NSA dificilmente são objetos de discussão. Embora estejam em agendas paralelas aos discursos de campanha, tão logo os mandatários assumam, terão de cumprir seus planos muitas vezes desconhecidos do público.

Também não sei se teria estômago para ouvir quais as reais intenções e interesses dos candidatos a prefeito do Rio de Janeiro. Nossa antiga Capital acumula problemas e desafios que vão das fontes de custeio da máquina pública à influência de outros grupos, tais como os paramilitares,o tráfico e a milícia na vida política da cidade. Pense se você aceitaria ser prefeito do Rio e tente fazer o exercício de imaginar o que motiva os atuais postulantes a concorrerem.

É preciso muita imaginação para estar no campo político e nisso somos imbatíveis entre as espécies do mundo biológico. O noticiário dedica profissionais qualificados só para cuidar dessas pautas relacionadas a intrigas, fofocas e o afago de egos.

Temos a singular capacidade de criar nossas explicações e justificativas para praticamente qualquer história que possamos imaginar. Por outro lado, visualize um javali conversando com um suricate e um tentando convencer o outro de que podem conviver com um leão. Exceto no campo de nossa imaginação e em desenhos da Disney, parece uma cena pouco provável.

E é curioso notar que a nossa capacidade criativa e de cooperação é que nos tirou da insignificância para o topo da cadeia alimentar em pouco mais de 70 mil anos, segundo o professor Yuval Harari. A preferência por histórias e narrativas sedutoras nos faz alvos fáceis, prontos a defender políticos e bandeiras mesmo que nossas principais fontes sejam informações superficiais e declarações vazias.

De um certo modo, somos condicionados desde muito cedo a aderir a um lado ou outro das histórias e versões que nos são contadas. São republicanos ou democratas, trabalhistas ou conservadores, petistas ou bolsonaristas. Temos diferentes rótulos para diferentes grupos e momentos de nossa história.

E novamente nos questionamos: quantas das mais de 5 mil vagas de prefeito vão ser preenchidas por pessoas sensatas, que tenham coragem de expor com sinceridade suas agendas e planos? Arrisco dizer que será a minoria. Ainda que evidente, não é fácil reconhecer que as máquinas públicas estão falidas e precisam ser reconstruídas. E que para isso vão ter que cortar despesas, privilégios e enfrentar interesses. Parece um discurso pouco promissor para quem o principal indicador de sucesso é o voto.

Mas de tempos em tempos somos convidados a comparecer às urnas para exercer nosso relevante papel. Homologar candidaturas fabricadas por pequenos grupos que controlam as burocracias partidárias e criativas agências de marketing, lapidando o candidato ideal. Discursos rasos, promessas vagas e uma dose de adrenalina e emoção completam um enredo periódico das eleições livres.

Talvez essa seja de longe a grande vantagem da democracia. Promover a alternância, ainda que em certa medida artificial, e evitar a perpetuidade de figuras que se acostumam com os privilégios do exercício do poder. Quando era mais jovem, sempre tive muito interesse por eleições, disputas políticas. Desde o tempo do colégio até na própria vida acadêmica da São Francisco, a faculdade de direito da USP.

Olhando mais de perto e com o passar dos anos, o entusiasmo não é mais o mesmo. Vejo um sistema político arcaico, pouco convidativo a quem tenha uma agenda propositiva e esteja disposto a ser sincero. Quem teve a oportunidade de ouvir as razões dos nobres deputados que iniciaram o processo de impeachment da presidente Dilma sabe o que estou dizendo. Independente de concordar ou não ou de acreditar se foi golpe ou não, passamos recibo da precariedade de nossos representantes.

Não devemos esperar nada de muito melhor no campo política a não ser a tímida alternância. Ainda teremos que ouvir muitas variações da verdade e sempre acreditar que há forças silenciosas que trabalham pelo progresso.

No campo tributário, temos observado uma grande movimentação do Judiciário Federal questionando a base de cálculo das contribuições ao Sistema S e terceiros, mesmo após o julgamento do RE 603.624. O STF tem utilizado da tal criatividade para construir suas versões da melhor interpretação da Constituição, sem muito compromisso com a coerência. Porém, há precedentes consistentes tanto na Primeira quanto na Segunda turma do STJ favoráveis aos contribuintes, no sentido de limitar a base de cálculo a 20 salários mínimos.

Com os congressistas preocupados com as eleições municipais, há pouco espaço para um avanço em termos de reforma tributária, do PIS e da Cofins e qualquer outro nome que se queira dar.

Em nossa News de outubro daremos destaque a dois temas relacionados à folha de pagamento.

  • Ajuste da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa (20% sobre a folha), do adicional do RAT e das contribuições devidas às terceiras entidades – Não Incidência sobre as Retenções de INSS e de imposto de renda (IRRF) feita em nome dos Empregados.
  • Majoração da Alíquota do RAT – Ilegalidade do Decreto 6.957/2009.

 

Um forte abraço.

Daniel Ávila Thiers Vieira

Ajuste da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa (20% sobre a folha), do adicional do RAT e das contribuições devidas às terceiras entidades – Não Incidência sobre as Retenções de INSS e de imposto de renda (IRRF) feita em nome dos Empregados.

Ajuste da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pela empresa (20% sobre a folha), do adicional do RAT e das contribuições devidas às terceiras entidades - Não Incidência sobre as Retenções de INSS e de imposto de renda (IRRF) feita em nome dos Empregados.

De acordo com a legislação em vigor, as contribuições previdenciárias devidas pela empresa (“cota patronal”), assim como o adicional do RAT e as contribuições devidas às terceiras entidades, devem incidir sobre valores pagos com habitualidade aos empregados a título de remuneração pelo trabalho prestado.

A Receita Federal entende que o valor das contribuições previdenciárias devidas pelo empregado (“cota empregado”), bem como do imposto de renda incidente sobre a remuneração (IRRF), que são retidos pelo empregador no ato do pagamento da remuneração, também deveriam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária “cota patronal”, pois esse valor, em que pese ser retido pela empresa, estaria dentro da “remuneração” paga ao empregado.

Ocorre que os descontos retidos dos trabalhadores nos percentuais de 8%, 9% e 11%, conforme a faixa de remuneração, bem como o IRPF retido não deveriam  ser classificados como remuneração, pois sequer transitam pela conta dos trabalhadores. Tais valores representam tributos que são devidos pelo empregado, e não se caracterizam como remuneração efetiva pelo seu trabalho.

Dessa forma, tais descontos não devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, RAT e das contribuições devidas aos terceiros.

Majoração da Alíquota do RAT – Ilegalidade dos Decretos 6.957/2009 e 10.410/2020

Majoração da Alíquota do RAT - Ilegalidade dos Decretos 6.957/2009 e 10.410/2020

Grande parte dos setores da economia foram impactados pelo aumento das contribuições ao RAT em razão da publicação dos Decretos nº 6.957/2009 e 10.410/2020, que atualizaram a tabela de percentuais dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – Anexo V do Decreto nº 3.048/99.

As alíquotas do RAT variam em função do risco da ocorrência de acidentes 1% (leve), 2% (médio) e 3% (grave) relacionado com a atividade preponderante desenvolvida pela empresa empregadora. Em razão dos novos decretos, empresas enquadradas em alíquotas de 1%, passaram para 2% ou 3%; e outras de 2% para 3%, sem que houvesse alteração efetiva do grau de risco da atividade.

A 1ª Turma do STJ, contudo, entendeu que o reenquadramento oneroso da empresa via Decreto (aumento da alíquota de 2% para 3%), configurou alteração pesada e imotivada da carga tributária da Empresa e, consequentemente, abuso do exercício do poder regulamentar – ofensa ao princípio da legalidade pelo Poder Executivo. No caso julgado pelo STJ, os documentos apresentados pelo contribuinte até demonstravam o contrário: que houve redução dos acidentes de trabalho.

Liminares e demais decisões conquistadas

Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.

Liminar – Exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins –  26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP

Liminar – Sistema S – Limitação a 20 salários mínimos – 1ª Vara Federal de Limeira

Liminar – Sistema S – Limitação a 20 salários mínimos – 1ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP

Locatelli Advogados

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