Após 30 anos de muitos debates, calorosos discursos e inúmeras promessas, uma intensa articulação e negociação política promoveu no último dia 15 de dezembro a aprovação final da Reforma Tributária. Ao apagar das luzes de 2023, o que era uma expectativa tornou-se realidade
O atual Sistema tributário dará gradualmente lugar ao novo Sistema que ambiciona ser simplificado e mais justo. Serão praticamente 10 anos para a vigência integral do novo modelo, somada a uma necessidade imprescindível de regulamentação, por leis complementares, para fazer funcionar suas engrenagens.
Sem dúvida a aprovação da Reforma Tributária entra para os anais da história, como um grande marco. A proposta inicialmente aprovada pela Câmara dos Deputados em julho deste ano, sofreu alterações no Senado Federal e retornou à Câmara que finalizou o processo legislativo rejeitando alguns pontos propostos pelo Senado Federal, mas mantendo a estrutura senatorial.
Entre os pontos excluídos está a retirada da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para beneficiar a Zona Franca de Manaus. Nesse caso será mantido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos industrializados produzidos no resto do país e que competem com os da Zona Franca.
Também houve a exclusão da criação da cesta básica estendida que teria impostos reduzidos para determinados produtos. Manteve-se somente a cesta básica nacional com itens isentos de impostos. Foi retirada ainda a possibilidade de premiação de estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma. Além disso, armas e munições não serão tributadas pelo Imposto Seletivo.
De maneira geral o Sistema Tributário terá dois grandes Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), sendo eles: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição ao PIS, Cofins e IPI, de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
Por este novo modelo os impostos não são cumulativos e passarão a ser cobrados no destino final e não mais na origem, com possibilidade de tratamentos diferenciados e setores com alíquotas reduzidas. O valor do IVA ainda será definido por lei complementar, mas já se estipula que deverá ser de aproximadamente 27,5%, com o objetivo de manter a atual carga tributária.
Diante desse cenário, surge um grande questionamento: Qual será o real impacto da Reforma Tributária? A resposta é: depende. Estamos diante da primeira fase de um complexo processo de organização do novo Sistema Tributário, pois dependemos da criação de uma série de legislações complementares para avaliar os impactos para cada setor da economia. Dependemos igualmente da compreensão tributária de nossos legisladores aliada a correta interpretação por parte da Receita Federal.
O novo Sistema tributário demandará de todos nós extrema atenção a cada inovação legal e a cada passo do processo de implementação. Os princípios e normas constitucionais e infralegais deverão fazer girar as engrenagens sempre de forma harmônica e com total respeito aos contribuintes. O grande desafio é fazer o que ainda não é feito, e para isso, o contencioso tributário será sempre o instrumento de garantia de direitos e correção das inconsistências do Sistema.
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