Conheça 5 temas tributários que serão julgados e podem se tornar oportunidades aos contribuintes.
No âmbito jurídico, a semana passada foi marcada pela retomada das atividades do STF. A pauta do plenário foi divulgada ainda em dezembro do ano passado e conta com uma média de 16 temas tributários que serão discutidos entre os meses de fevereiro e junho deste ano.
Como uma maneira de alertar os nossos clientes e parceiros sobre os temas que serão debatidos, nossa equipe elegeu cinco destaques que podem ser interessantes para as empresas que consideram as oportunidades tributárias uma ferramenta para obter melhores resultados financeiros.
Veja a seguir:
ADI 4.905/DF (junho)
Com relatoria do Ministro Gilmar Mendes, é questionada a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
RE 796.939/RS (RG) – Tema 736 (junho)
É discutida a imposição de multa pela Receita Federal sobre a compensação tributária não homologada. O relator do recurso é o Ministro Edson Fachin.
2) Constitucionalidade da CIDE
RE 928.943/SP (RG) – Tema 914 (maio)
O recurso com repercussão geral, com relatoria do Ministro Luiz Fux, discute a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior, instituída pela Lei 10.168/2000, posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001.
3) Contribuição Social na Agroindústria
RE 611.601/RS (RG) – Tema 281 (maio)
No recurso com repercussão geral, de autoria da empresa Celulose Irani S/A, o STF analisa a constitucionalidade da contribuição social para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta. O relator é o Ministro Dias Toffoli.
4) REINTEGRA
ADIs 6.040/DF e 6.055/DF (março)
Com a relatoria do Ministro Gilmar Mendes discute-se a redução pelo governo federal do incentivo fiscal – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – de uma alíquota de 2% para 0,1%, para compensar a perda de arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel.
5) Limite da coisa julgada em âmbito tributário
RE 949.297/CE (RG) – Tema 881 (maio)
Com relatoria do Ministro Edson Fachin, o STF vai analisar se é constitucional a cobrança de tributo que já tenha sido considerado inconstitucional, em momento posterior.
RE 955.227/BA (RG) – Tema 885 (maio)
Neste recurso com repercussão geral, são discutidos os efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada, com relatoria do Ministro Roberto Barroso.
Caso queira saber mais sobre temas que já foram julgados em favor dos contribuintes, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.
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