Temas prioritários para a Receita Federal em 2025

O Relatório anual da Receita Federal revela os resultados do ano de 2024 e quais os principais pontos de atenção para 2025.  

Foi publicado, no mês de julho, pela Subsecretaria de Fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (“RFB”), o Relatório Anual de Fiscalização, consolidando os resultados das ações realizadas em 2024 e apresentando o planejamento para o exercício de 2025.

Segundo o documento, as autuações realizadas em 2024 resultaram na constituição de R$ 234,8 bilhões em créditos tributários. Esse montante reflete a intensificação das atividades fiscalizatórias da RFB. Além disso, a Receita tem se apoiado em tecnologias avançadas de cruzamento de dados e inteligência artificial.

Para 2025, a tendência é de intensificação no ritmo das autuações. A RFB também estabeleceu um planejamento estratégico que define temas prioritários para orientar suas ações fiscalizatórias ao longo do ano:

Temas com base na procura do Google, em nuvem de palavras, segundo o ChatGPT

É válido destacar alguns temas que, a nosso ver, ganham especial relevância no planejamento fiscalizatório da RFB para 2025. Dentre eles, merecem atenção:

Subvenções para Investimento — com ênfase no crédito presumido

Esse tema tem sido objeto de intensa judicialização, especialmente após decisões favoráveis aos contribuintes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reconhecido a exclusão dos créditos presumidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O cenário tem levado à judicialização em massa da matéria, com milhares de empresas ajuizando ações para assegurar o direito à exclusão desses valores da base de cálculo dos tributos federais. Milhares de empresas já se posicionaram sobre o tema no Judiciário. A Receita Federal, por sua vez, já sinalizou a expectativa de arrecadar, por ano, aproximadamente 40 bilhões de reais com autuações relacionadas às subvenções.

Juros sobre o Capital Próprio (JCP)

Trata-se de tema que tem enfrentado crescente resistência no âmbito administrativo, especialmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), onde têm prevalecido decisões desfavoráveis aos contribuintes. Destacam-se, nesse contexto, recentes julgamentos decididos por meio do voto de qualidade, nos quais tem prevalecido uma interpretação mais restritiva acerca da dedutibilidade do JCP.

Contudo, ao se analisar o cenário judicial, verifica-se um ambiente significativamente mais favorável aos contribuintes. Esse panorama reforça a viabilidade de discussão da matéria na via judicial, sobretudo diante da repercussão nacional reconhecida no Tema 1319, atualmente em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A expectativa é de que a Corte, em sede de recurso repetitivo, venha a consolidar o entendimento favorável à possibilidade de dedução extemporânea do JCP, conferindo maior segurança jurídica e afastando a rigidez interpretativa aplicada na esfera administrativa

Utilização indevida de prejuízo fiscal (IRPJ) e base de cálculo negativa (CSLL)

A compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e de bases de cálculo negativas da CSLL é um importante instrumento de planejamento tributário, voltado a assegurar a neutralidade da tributação em relação à atividade econômica ao longo do tempo.

Como destacado pela Receita Federal, tem sido crescente a edição de normativos que ampliam as hipóteses de utilização desses créditos, inclusive para fins de quitação de débitos federais. Um exemplo relevante é a transação tributária individual, proposta por iniciativa do contribuinte e voltada à negociação de débitos inscritos em dívida ativa superiores a R$10 milhões. Nessa modalidade, após a aplicação de descontos, é possível utilizar até 70% em créditos de PF-IRPJ e BCN-CSLL para amortizar o saldo remanescente, conforme previsão expressa na Portaria PGFN n.º 6.757/2022.

Diante da materialidade envolvida, a utilização desses créditos atrai a atenção tanto da Receita quanto da PGFN. Após sua compensação, abre-se o prazo decadencial de cinco anos para eventual revisão fiscal. Caso ocorra glosa parcial ou total, é fundamental que o contribuinte esteja preparado para comprovar documentalmente a origem e disponibilidade dos créditos declarados, razão pela qual é recomendável o suporte de especialistas em cada fase da utilização, da verificação da memória de cálculo à formalização perante os órgãos competentes.

Apropriação indevida de créditos de PIS e Cofins

Os contribuintes sujeitos ao regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à Cofins, nos termos do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, possuem direito à tomada de créditos sobre diversos custos, despesas e encargos vinculados à atividade empresarial.

No que se refere aos insumos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR (tema 779), consolidou o entendimento de que somente os bens e serviços considerados essenciais e relevantes à atividade-fim da empresa geram direito ao crédito. Ainda assim, persistem divergências entre a Receita Federal e os contribuintes sobre a caracterização de insumos, o que pode ensejar glosas e autuações, muitas vezes indevidas.

Além disso, a Receita Federal vem intensificando a fiscalização da EFD-Contribuições, por meio de programas-piloto que identificam indícios de inconformidade com base em quatro focos principais:

  1. Inconsistências na escrituração digital (EFD-Contribuições);
  2. Crédito de insumos utilizados para revenda;
  3. Crédito de frete subcontratado de forma indevida;
  4. Crédito apropriado em aquisições vinculadas ao próprio CNPJ do contribuinte.

Diante desse cenário, a adequada documentação dos créditos apurados e a revisão periódica dos critérios utilizados pela empresa são essenciais para mitigar riscos de autuação. A atuação preventiva é o melhor caminho para alinhar o entendimento interno às práticas fiscais atualmente adotadas pela Receita.

Judicialização como instrumento de defesa

Em muitos casos, a judicialização das discussões tributárias continua sendo uma ferramenta legítima e eficaz para resguardar o direito creditório do contribuinte, sobretudo em temas já consolidados ou em análise pelos tribunais superiores. Em tempos de margens estreitas e forte competitividade, a recuperação de créditos indevidamente glosados ou a defesa contra autuações excessivas pode representar um diferencial estratégico relevante para a sustentabilidade financeira das organizações.

Produzido por: Henrique Paié e Thiago Borges

Estratégia tributária, JCP, PIS/Cofins, Prejuízo fiscal, Receita Federal, Subvenção


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