O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, sem nova data, a decisão sobre bonificações e descontos de fornecedores. O problema é que o relógio de outra transformação, a da Reforma Tributária, continua correndo — e é o próprio PIS e Cofins que está com os dias contados.
A 1ª Seção do STJ reuniria os nove ministros para encerrar uma das discussões mais aguardadas pelo atacado, varejo e indústria, em 2026: se as bonificações em mercadorias e os descontos negociados com fornecedores entram, ou não, na conta do PIS e da Cofins. Como informou o Valor Econômico, o julgamento foi adiado e, até o momento, não há nova data prevista.
Vale entender por que essa pausa pesa tanto. O caso é o Tema 1.412, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, que já havia destacado, no momento em que trouxe a matéria para o rito dos repetitivos, a repercussão social, jurídica e financeira do assunto e o papel do STJ em uniformizar, de uma vez, uma interpretação que hoje varia dentro do próprio tribunal. Segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) citados pelo Valor, existem 1.026 processos sobre o tema no país, sendo 82 apenas no STJ — todos suspensos, à espera desta tese. O JOTA Tributos, ao noticiar a afetação do recurso, resumiu bem o cerne da disputa: o que está em jogo é a incidência do PIS e Cofins sobre bonificações e descontos concedidos por fornecedores ao varejista.
A raiz da divergência é simples de entender, mesmo para quem não é da área jurídica. A 1ª Turma do STJ entende que bonificações e descontos — mesmo quando condicionados a alguma contrapartida vinculada à própria compra e venda, como cumprir uma meta ou pagar em dia — não são receita nova para quem compra: são apenas uma redução do custo de aquisição da mercadoria. Já a 2ª Turma entende o oposto: para essa linha, os descontos condicionados e as bonificações compõem a receita bruta do varejista, e não uma simples redução de custo. Duas leituras opostas para o mesmo tipo de operação comercial, convivendo dentro do mesmo tribunal — e é justamente essa convivência incômoda que o Tema 1.412 deveria encerrar.
O adiamento, então, não apaga o problema. Ele estende a fase mais desconfortável para qualquer empresa: a de não saber qual das duas leituras vai prevalecer, enquanto o passado continua se acumulando. E esse detalhe do calendário importa mais agora do que importaria em qualquer outro momento, porque a discussão trata da base de cálculo do PIS e da Cofins — dois tributos que, pela Lei Complementar 214/2025, deixam de existir em 31 de dezembro de 2026, sendo substituídos pela CBS a partir de 1º de janeiro de 2027. Em outras palavras: o STJ está decidindo o destino de um imposto que está prestes a sair de cena. Quanto mais essa definição demora, menos tempo resta para qualquer empresa transformar uma tese favorável em recuperação de caixa, ou para se proteger de uma tese desfavorável antes que a virada da Reforma Tributária traga outras prioridades para a mesa.
Já me posicionei sobre o tema: o que devo fazer?
Se sua empresa já tem ação judicial discutindo a exclusão dessas verbas da base do PIS e Cofins, o momento é de acompanhamento ativo, não de espera passiva. Vale revisar se o valor discutido no processo reflete o volume real de bonificações e descontos dos últimos anos, atualizar essa estimativa com o time financeiro, fiscal e jurídico, e manter a documentação de contratos e notas fiscais organizada — inclusive porque o histórico recente de julgamentos tributários relevantes mostra que quem já estava em juízo antes da definição da tese tende a ter tratamento mais favorável caso haja modulação de efeitos. O adiamento não é motivo para deixar o processo de lado; é motivo para chegar mais preparado ao dia em que ele finalmente for julgado.
Não me posicionei sobre o tema: o que faço?
Se sua empresa nunca discutiu judicialmente essas verbas, o adiamento do julgamento é, na prática, um prazo extra — não uma dispensa. O primeiro passo é mapear o volume de bonificações e descontos comerciais recebidos de fornecedores nos últimos anos e entender como cada verba foi tratada: como redução de custo ou como receita. A partir desse mapeamento, é possível avaliar se existe uma janela de oportunidade para regularizar a posição antes que o STJ decida — considerando que essa decisão vai valer tanto para o futuro quanto, potencialmente, para o passado. Adiar essa avaliação interna até a nova data de julgamento é abrir mão do único período em que a empresa ainda tem controle total sobre a própria posição. Podemos ajudar com essa análise.
O time tributário do Locatelli Advogados acompanha de perto os desdobramentos do Tema 1.412 e está à disposição para avaliar, caso a caso, o impacto dessa decisão na operação de cada cliente.
Fontes: Valor Econômico e JOTA Tributos.