ICMS-Difal saiu da conta — mas, o prazo para agir também está correndo

ICMS-Difal saiu da conta — mas, o prazo para agir também está correndo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota do ICMS — o conhecido Difal — não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

A tese foi fixada em julgamento repetitivo (Tema 1.372), o que significa que vale, desde já, para todos os processos em curso no país. O impacto estimado para os cofres públicos é de R$ 7,8 bilhões. Para quem vende para consumidores finais em outros estados — do varejo digital ao atacado interestadual —, a notícia tem endereço certo: menos tributo pago, mais fôlego de caixa.

Explicando em termos práticos: quando uma empresa vende para um consumidor final localizado em outro estado, o ICMS da operação é dividido entre o estado de origem e o estado de destino. O Difal é justamente essa segunda parcela — a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, recolhida ao estado do comprador. O relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que essa divisão é apenas uma sistemática de repartição de receita entre estados, e não transforma o Difal em um tributo novo ou distinto do próprio ICMS.

A lógica não é inédita. É a mesma que sustentou a “tese do século” (Tema 69), na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins, por não representar faturamento da empresa, mas mero trânsito contábil rumo aos cofres estaduais. Se o ICMS não entra nessa conta, seguiu o STJ, também não entra o Difal, que é a mesma exação sob outro nome. O raciocínio convenceu até a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já vinha adotando esse entendimento internamente — o que ajuda a explicar a unanimidade e sinaliza pouco espaço para novas discussões sobre o mérito.

Há, porém, um detalhe que separa quem vai aproveitar o benefício por completo de quem vai aproveitar só uma parte: a modulação de efeitos. O colegiado fixou 15 de março de 2017 como marco temporal geral, ressalvando as ações judiciais e os procedimentos administrativos que já estivessem em curso antes dessa data. Na prática, quem já discutia o tema no Judiciário tende a recuperar um período mais longo de créditos; quem nunca discutiu enfrenta uma janela mais estreita — um lembrete de que, em matéria tributária, posicionar-se antes quase sempre vale mais do que posicionar-se depois.

E esse lembrete chega em um momento especialmente sensível. A partir de 2027, o PIS e a Cofins começam a ser substituídos pela CBS, dentro do cronograma de transição da Reforma Tributária. Ou seja: o espaço para revisar, quantificar e reivindicar créditos relacionados a essas duas contribuições tem prazo de validade: vale a pena fazer esse levantamento ainda em 2026 — antes que o regime que originou esses créditos deixe de existir.

Já me posicionei sobre o tema: o que devo fazer?

Se sua empresa já ingressou com ação judicial ou já discute o assunto administrativamente, a decisão do STJ é a confirmação que faltava: a tese é vinculante e deve ser seguida por todas as instâncias inferiores, o que tende a acelerar o desfecho do seu processo. O próximo passo não é esperar — é agir dentro da vitória. Reavalie a base de cálculo dos créditos a que sua empresa tem direito, considerando a data em que a discussão foi iniciada em relação ao marco de 15 de março de 2017. Verifique se o processo já está pronto para a fase de habilitação e compensação dos valores e, com a transição da CBS no horizonte, comece a desenhar como esses créditos serão efetivamente aproveitados antes de o PIS e a Cofins saírem de cena.

Não me posicionei sobre o tema: o que faço?

Se sua empresa nunca discutiu a inclusão do Difal na base do PIS e da Cofins, a decisão do STJ não fecha a porta — mas encolhe a janela. Como a modulação limita a recuperação retroativa de quem chega depois, cada mês sem posicionamento é, na prática, um mês de crédito que fica pelo caminho. O primeiro movimento é técnico, não jurídico: levantar, junto ao time fiscal e contábil, quanto do Difal foi incluído na base do PIS e da Cofins nos últimos anos. A partir desse número, o time jurídico consegue avaliar o custo-benefício de buscar o reconhecimento formal do direito — administrativa ou judicialmente — dentro do prazo que resta antes de a CBS substituir essas contribuições. Não decidir também é uma decisão. Nesse caso, é uma decisão que tem preço.

Decisões como essa raramente vêm isoladas. Fazem parte de um movimento mais amplo de reorganização do sistema tributário brasileiro, em que teses consolidadas para um tributo passam a valer, por analogia, para outros. Entender essa lógica com antecedência costuma valer mais do que reagir a ela depois que a janela já se fechou.

O time tributário do Locatelli Advogados acompanha de perto os desdobramentos do Tema 1.372 e está à disposição para avaliar, caso a caso, o impacto dessa decisão na operação de cada cliente.

Fontes: Valor Econômico e JOTA Tributos.