Como lidar com as derrotas no Carf?

Como lidar com as derrotas no Carf?

A nova dinâmica do voto de qualidade redefine o conceito de vitória no contencioso tributário; os efeitos práticos da Lei nº 14.689/2023 e a ressignificação das derrotas.

Ao longo dos anos, fomos nos acostumando a conviver com as incertezas de nosso sistema tributário e muitas delas foram direcionadas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que apresentou interpretações bem analisadas e fundamentadas, em especial quando comparadas àquelas obtidas no Poder Judiciário. 

Com a reforma tributária, temos um novo universo surgindo com novos princípios, mecanismos, regimes e tributos, somados a uma infinidade de dispositivos legais que instrumentalizam o novo sistema tributário.

Nesse cenário, é natural e até inevitável que essas incertezas e dúvidas frente a tantas novidades sejam levadas ao Carf. Mas, aí vem a pergunta: o que podemos esperar para os próximos anos, pensando especialmente no contencioso administrativo tributário federal? 

Para responder a este questionamento, temos de entender que, desde 2023, está em vigor  o chamado “voto de qualidade”,restabelecido pela a Lei nº 14.689/2023, ou seja, no caso de empate no julgamento de um recurso, o voto de desempate é dado por um Conselheiro Representante da Fazenda Nacional (art. 1º da referida Lei).

A alteração passou uma impressão ruim ao mercado, principalmente pelo viés arrecadatório com a qual foi vinculada, o que fere inclusive o papel de imparcialidade do órgão julgador. Com isso, aspectos positivos da lei não receberam a mesma atenção.   

A derrota em uma disputa fiscal, pode representar um benefício financeiro relevante, se pensarmos no valor do dinheiro no tempo. Vamos listar alguns exemplos das novidades trazidas por esta mudança. Em caso de derrota do contribuinte por voto de qualidade. 

  • As multas são excluídas e Representações Fiscais para Fins Penais são canceladas;
  • Se o contribuinte optar por pagar em até 90 dias, os juros de mora também são excluídos, até a data do acordo;
  • Durante esses 90 dias, a CND pode ser renovada e o valor devido pode ser parcelado em até 12 vezes;
  • É possível utilizar Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL para pagamento do débito; 
  • Se não houver opção pelo pagamento, a inscrição dos créditos em dívida ativa não ficam sujeitas ao encargo de 20%;
  • Caso o contribuinte opte por discutir judicialmente, tiver capacidade de pagamento e regularidade fiscal, fica dispensado da apresentação de garantia, cumpridas determinadas condições;
  • E a qualquer tempo o contribuinte pode propor uma transação tributária específica para a PGFN.

Podemos dizer que perder por voto de qualidade, além de ser visto como uma estratégia de preparo para eventual discussão judicial sobre a exação, pode ser interpretado como uma derrota branda, onde o contribuinte só paga o tributo principal, sem as penalidades que normalmente inflam o débito em mais de 75%.

Para que este posicionamento no Carf tenha maiores chances de ser vitorioso ou de ter uma derrota branda é fundamental contar com profissionais qualificados que possam apresentar argumentos técnicos robustos e avaliar temas que tenham maiores e melhores chances de alcançar um desses dois resultados desejados.

Novamente o sistema tributário ensina que conhecer as regras de funcionamento do sistema escolher profissionais que saibam performar nesse campo de constante avaliação de riscos. No Carf de hoje, perder por voto de qualidade não é sinônimo de fracasso — pode ser, sim, uma vitória disfarçada de derrota.

Produzido por: Bruno Borges