Ressarcimento de créditos tributários

Como é possível acelerar os pedidos de ressarcimento de créditos tributários federais? 

Empresas exportadoras ou indústrias que acumulam créditos de PIS, COFINS, ou IPI, periodicamente realizam os pedidos de restituição de créditos tributários, mas muitas vezes não recebem o retorno da Receita Federal. 

Passados 360 dias do protocolo dos pedidos de ressarcimento, é possível antecipar o processo de análise. Há uma série de cuidados que precisam ser tomados para evitar uma compensação de ofício ou mesmo uma análise não detalhada do caso. 

Mas sendo bem conduzido, esta é uma opção interessante para converter créditos tributários em capital disponível, seja para o custeio das despesas correntes ou mesmo para investimentos. 

Recuperação de crédito como estratégia tributária

A recuperação de créditos não é somente um direito das empresas, é também uma excelente opção para geração de caixa, sobretudo, diante dos longos períodos de crise econômica que o país vem atravessando. 

Manter uma empresa ativa e saudável tem se tornado uma tarefa cada dia mais árdua. Muitas empresas cientes das oportunidades tributárias e defensoras de seus direitos, têm-se utilizado das estratégias tributárias como importante ferramenta para a superação da crise e para a própria manutenção de suas atividades.

Mas não basta efetuar o pedido de ressarcimento, é fundamental manter a atenção durante todo o processo de recuperação de créditos. Exemplo disso, é o dever da Receita Federal de analisar tais pedidos em 360 dias, em conformidade com o art. 24 da Lei 11.457/2007 que dispõe ser obrigatório que a decisão administrativa seja proferida em no prazo máximo de 360 dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Entendimento inclusive já referendado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. 1.138.206-RS.

Então se empresa possui pedidos de ressarcimento de créditos de PIS, COFINS e IPI há mais de 360 dias sem análise pela Receita Federal  é possível acelerar a monetização dos valores pela via judicial, mediante o ajuizamento de um mandado de segurança, com atualização dos créditos pela Selic, que passa a incidir a partir da mora do Fisco, ou seja, a partir do 361º dia.

Assim, a estratégia tributária do ajuizamento de uma ação, impulsionando os processos de ressarcimento, pode ajudar a antecipar o fluxo de caixa, reduzindo o custo de empréstimos e financiamentos. 

Outro ponto favorável de uma medida judicial é o de que nos termos da Portaria RFB n. 999 de 2013 – art. 2º, I, os processos administrativos que contam com decisão judicial possuem prioridade na fila da Receita Federal. Ou seja, a obtenção de uma decisão judicial tem como efeito colocar o pedido de ressarcimento na frente dos demais.

Por fim, o que se defende aqui é a garantia do direito fundamental à duração razoável do processo administrativo fiscal.

Por Bruno Borges e Eduardo Souto do Nascimento, advogados da Locatelli.

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