Newsletter #70 | Abril 2023 | Reforma tributária
Antes de entrarmos propriamente no tema, vale registrarmos que o julgamento do STJ de ontem sobre o temas de Subvenções de ICMS para investimento reflexos para IRPJ e CSLL – Tema 1.182 dos recursos repetitivos – foi uma verdadeira aula de como gerar insegurança jurídica e instabilidade institucional
O STF deu sua contribuição suspendendo a eficácia do julgamento do STJ em caráter condicional. Considerando o grau de confusão e contradição dos ministros, é compreensível que boa parte da imprensa tenha noticiado de forma equivocada o tema.
Ainda que a decisão do STJ aparentemente seja desfavorável, ela não é definitiva, pois em caso de os benefícios virem na forma de redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros, ainda é possível a dedução do IRPJ e da CSLL, desde que cumpridos os requisitos do art. 10 e 30 da LC 160/2017.
Caso algum leitor tenha alguma dúvida, fique à vontade para nos questionar. Vamos então iniciar a nossa News de Abril de 2023.
O novo governo iniciou sua agenda fiscal de forma bastante ativa para ampliar a arrecadação e fazer frente aos compromissos assumidos durante a campanha. O ajuste das contas públicas – se é que é possível ser feito com uma agenda de promessas – pretende ser feito pelo lado da receita, em prejuízo do setor privado. Os termos da moda hoje são: 1) Arcabouço fiscal e 2) Recomposição de receitas.
O primeiro parece ser naturalmente vazio de significado, pois é difícil ver algum político ou agente público falando em responsabilidade fiscal. O segundo parece ser uma agenda clara do governo.
A melhor síntese que consigo pensar é que são recursos que saem do caixa das empresas – que poderiam ser investidos em infraestrutura, tecnologia e geração de novos empregos – e que fatalmente vão ser direcionados para consumo, salários e pagamento de benefícios.
Neste contexto, temos os projetos de reforma tributária – PEC 45 e 110 de 2019 – que ocuparam os holofotes da imprensa nos primeiros meses do ano, mas aos poucos vêm perdendo exposição. Algumas CPIs já devem ser instaladas e sabemos que boa parte do Congresso possui sua agenda própria, muito distante do que o país realmente precisa.
Mas o que temos a acrescentar sobre o tema da reforma tributária? Em nossa rotina de leituras e reflexões, parece que duas questões básicas deixaram de ser formuladas:
- Qual a origem do maior contencioso tributário da União?
- O que mais consome tempo e energia dos times contábeis e fiscais?
Respondida estas duas questões de simplicidade franciscana, é possível melhorar significativamente a vida dos profissionais que todos os meses cumprem uma rotina bastante exigente e com uma série de armadilhas que resultam em multas e restrições operacionais, além de muitos tributos recolhidos de forma indevida.
Mas vamos aos dados. Segundo o Relatório de Riscos Fiscais de dezembro de 2021 do Tesouro Nacional, mais de 90% do contencioso judicial da União está relacionado a não cumulatividade de PIS e Cofins.
Todos os anos são divulgados relatórios do Banco Mundial – Doing Business – indicando que para apurar e recolher tributos no Brasil uma empresa pode gastar milhares de horas com obrigações acessórias e gerenciamento de informações.
Ou seja, esses dois exemplos claros que poderiam ser melhorados, sem grandes resistências, conflitos setoriais ou mesmo desconfianças entre os entes federativos. Resolvido este primeiro ponto, é possível avançar sobre o ICMS e seus instrumentos de arrecadação como Difal e ST.
Mas dizem que muitas vezes é difícil enxergar o óbvio.
Uma das promessas dos atuais projetos de reforma tributária é o de simplificação. Gostaria de pedir a gentileza de que se algum leitor conseguir me explicar este ponto, fique à vontade para me escrever.
Como a existência de dois regimes durante um período longo de transição pode ser algo simplificador?
Enfim, da forma como está, sou inclinado a dizer que não fazer a reforma seja mais benéfico do que aprová-la.
Mas novamente. Se você tiver uma visão diferente sobre isso, compartilhe conosco.
Por ora, seguimos atentos às iniciativas de aumento de arrecadação. Das propostas apresentadas, a única que avaliamos ser meritória nos parece a menos provável de ser aprovada – a tributação de fundos exclusivos. Mas este é um outro assunto.