Qual a estratégia tributária para 2018?

Quando falamos de estratégia tributária, pensamos nas ações que devemos tomar para buscar economia para o futuro e o que deve ser feito para levantar o que foi recolhido a mais nos últimos 60 meses. O primeiro passo é conhecer os temas e selecionar os de maior impacto e de menor risco para a rotina fiscal.

Com isso definido, fica muito mais clara a tomada de decisão e o posicionamento estratégico das empresas. Selecionamos 4 teses que podem ser aplicadas para quase todos os setores e que certamente deveriam estar no radar de Diretores Financeiros e Jurídicos.

As metas de saving e economia tributária devem estar alinhadas com uma visão clara dos riscos e oportunidades a serem avaliados. Ao longo do ano, além de tratarmos dos temas, compartilharemos as melhores práticas de como se posicionar estrategicamente e obter os melhores resultados. Acompanhe abaixo 4 temas que merecem atenção.

Multa Adicional de 10% do FGTS

Empresas que tiveram redução de mão de obra nos últimos anos ou possuem uma taxa elevada de rotatividade podem ter interesse na discussão.

Desde 2001 as empresas estão sujeitas à multa de 10% sobre o saldo do trabalhador demitido sem justa causa. Apesar de a lei que instituiu a cobrança ter sido declarada constitucional pelo STF, hoje a discussão é sobre a inconstitucionalidade superveniente.

Um dos argumentos para deixar de recolher a multa adicional é que houve o desvio de finalidade do tributo, quando passou a ser empregado no programa Minha Casa Minha Vida.

O objetivo é reduzir o custo de desligamento de trabalhadores e recuperar, via compensação ou repetição de indébito, o que houver sido pago a título de multa de 10% sobre o saldo do FGTS nos últimos 5 anos, atualizados pela SELIC.

Adicional de 1% Cofins Importação

Empresas dos segmentos Gráfico, Têxtil, Farmacêutico, Higiene Pessoal, Equipamentos de Informática, Papel e Celulose, Autopeças, Aeronaves, Alimentos entre outros que possuam volume de importação mensal superior a R$ 1 milhão e estejam sujeitas ao adicional de 1% da COFINS-Importação podem ter interesse nesta discussão.

O adicional cria um custo para os importadores, que não podem tomar crédito do 1% na saída, violando o princípio da não cumulatividade, bem como acordos de livre comércio (GATT).

A discussão ganhou força com a edição da MP 774/17 que extinguiu a cobrança do tributo, mas foi posteriormente revogada pela MP 794/17.

O objetivo é buscar a redução da alíquota da Cofins-importação ou a possibilidade de tomada de crédito integral. Adicionalmente, buscamos recuperar, via compensação ou repetição de indébito, o que houver sido pago a esse título nos últimos 5 anos, atualizados pela SELIC.

Exclusão do ISS e do ICMS da BC do PIS e da Cofins

Muitas empresas hoje já não apuram o ISS ou o ICMS na sua base de cálculo de PIS e Cofins, como consequência de decisões judiciais favoráveis.

O STF tem entendimento consolidado de que o ICMS não representa faturamento das empresas, tendo fixado a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.

O julgamento do RE 574.706 foi realizado sob a sistemática da Repercussão Geral, o que vincula juízes e desembargadores das instâncias inferiores.

O mesmo entendimento tem sido aplicado para empresas prestadoras de serviço. Embora seja um tema já bastante debatido, a medida judicial é necessária pois a Receita Federal ainda não concorda com este entendimento.

O objetivo é buscar a redução da base de cálculo do PIS e da COFINS com a exclusão do ISS e do ICMS da apuração. Adicionalmente, buscamos recuperar, via compensação ou repetição de indébito, valores pagos a título de PIS e Cofins incidentes sobre ISS e ICMS nos últimos 5 anos, atualizados pela SELIC.

O mesmo raciocínio tem sido aplicado para reduzir a base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta) ou mesmo a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL, para empresas que estejam sob o regime do lucro presumido.

Energia Elétrica – TUSD e TUST

Empresas que possuam consumo superior a R$ 100 mil por mês (mercado livre ou cativo) podem alcançar uma redução de 6% a 13% do valor da fatura de energia elétrica.

As Tarifas do Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD) segundo entendimento do STJ, não devem integrar a base de cálculo do ICMS, pois não são consideradas mercadorias ou serviço. Somadas, elas podem representar aproximadamente 30% do preço total da fatura de energia.

A ação deve ser proposta contra o governo do respectivo Estado e passa a ter atratividade para empresas que não tomem crédito de ICMS em sua operação ou sejam credoras deste tributo.

O objetivo é buscar a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica, reduzindo o custo desse insumo. Adicionalmente, buscamos recuperar, via compensação ou repetição de indébito, o que houver sido pago a título de ICMS sobre TUST e TUSD nos últimos 5 anos, atualizados pela SELIC.

Daniel Ávila Thiers Vieira
25/01/2018

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