Uma janela de oportunidade para empresas regularizarem débitos federais de até R$ 50 milhões em discussão administrativa
Em 19 de março de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou o Edital nº 1/2024, que possibilita a adesão ao Programa Litígio Zero 2024 permitindo a redução de juros, multas e encargos legais dos débitos tributários, não superiores a R$ 50 milhões, cujas impugnações ou recursos estejam pendentes de julgamento nas Delegacias de Julgamento (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Em comparação à edição de 2023, o Programa Litígio Zero de 2024 apresentou algumas mudanças, especialmente no que se refere ao tratamento dos créditos tributários em disputa administrativa fiscal.
Nesta edição, além da expressa definição do limite máximo para os valores que podem ser negociados para ingresso no programa e o aumento do número de parcelas, houve expressa permissão para incluir débitos decorrentes de contencioso administrativo originados a partir de programas de parcelamento e decorrentes da obtenção de medidas liminares em mandados de segurança.
| Prazo para adesão | A partir de 01/04/2024 a 31/07/2024 | ||
| Condições de adesão | Desistência de impugnações ou recursos administrativos e judiciais interpostos; Confissão de dívida dos débitos que serão transacionados; Consentir com a implementação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da RFB; e Deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela no prazo estipulado | ||
Confira as principais informações no quadro resumo abaixo:

Para os contribuintes interessados na nova modalidade de transação, é crucial uma análise detalhada do cenário concreto de cada empresa, levando em consideração as disposições do Edital nº 1/2024.
Nossa equipe está à disposição para debater o tema e assessorar na sua concretização.
CSLL, Débitos federais, Estratégia tributária, Programa Litígio Zero