A Portaria PGFN nº 9444/22, publicada em 31 de outubro de 2022, prorrogou o prazo de adesão aos acordos de transação até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022
Quais modalidades tiveram o prazo prorrogado?
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- Transação na Dívida Ativa do FGTS;
- Programa de regularização do Simples Nacional;
- Transação de pequeno valor do Simples Nacional;
- Transação de pequeno de valor;
- Extraordinária;
- Excepcional;
- Excepcional para débitos rurais e fundiários;
- Funrural; e
- Repactuação de transação em vigor.
Atenção! Poderão ser negociados, nos termos desta Portaria, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022.
Optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos?
Sim, nos termos da mencionada portaria, desde que desistam do acordo de transação anterior até 30 de novembro de 2022.
Surgiram outras dúvidas?
Quer saber mais sobre alguma modalidade de transação, quais são as etapas para a realização dos acordos, os documentos necessários e quais são os canais de prestação? Entre em contato conosco.
Fonte e link:
Portaria PGFN nº 9444/22