Edição #73 | Julho | 2023
“Quanto menos as pessoas souberem como são feitas as salsichas e as leis, melhor dormirão à noite.”
– Otto von Bismarck
Quem já conduziu uma reforma sabe o quanto pode ser traumático o processo. Em geral, quanto mais demora, pior é o resultado. O excesso de tempo não caminha de mãos dadas com a qualidade. Muito pelo contrário. Evidencia falhas de planejamento e execução. Fazer com pressa também não parece a melhor opção. Há um tempo adequado para maturação e aprovação de um projeto.
Para exemplificar, grandes edifícios residenciais em São Paulo são entregues com 30 meses, se tudo sair como planejado. Imagino que se alguém prometer entregar em 12 meses, vai gerar desconfiança. E se superar 48, provavelmente é porque houve contratempos, dor de cabeça e frustração no meio do caminho.
A esperada e necessária Reforma Tributária aprovada pela Câmara dos Deputados este mês teve a proeza de reunir as duas características indesejadas – o atraso e a pressa. Após décadas de discussão, aprovaram um texto apresentado de última hora, em dois turnos, com margem ampla de votos. O mínimo necessário eram 308. As votações contaram com 382 e 375 votos.
Com um orçamento excepcional de emendas parlamentares, a maioria a favor do texto foi construída artificialmente. Os meios de comunicação divulgaram a liberação de mais de R$ 7 bilhões – um orçamento de quase R$ 20 milhões por deputado. Isso diz muito sobre a qualidade e a prioridade dos nossos representantes
Mas retornando ao mérito da reforma, algumas dúvidas causam inquietação e perplexidade:
- Como teremos um sistema tributário mais moderno, simples, seguro e transparente proposto pela reforma?
- Admitindo a coexistência de sistemas (atual e novo) durante a transição, com novos tributos, conceitos, órgãos e exceções setoriais, em que horizonte as melhorias vão chegar no dia a dia das pessoas e das empresas?
- Temos condições de conviver com o maior IVA entre os mais de 170 países que usam esse padrão internacional? Se mais recursos vão para os cofres do governo – que não é o melhor alocador de capital – vai sobrar menos para consumo e investimentos, prejudicando famílias e a iniciativa privada.
- Como ficam os prestadores de serviços em relação aos créditos (considerando que a maior despesa é a folha) e à tributação no destino?
- Os novos princípios (simplicidade e justiça tributária, por exemplo) são capazes de diminuir ou aumentar o contencioso tributário?
Por ora, não temos muito o que fazer a não ser aguardar a revisão do texto pelo Senado e refletir sobre estes pontos.
Esperamos que a proposta melhore e incorpore alguns méritos da discussão atual. O cálculo direto das alíquotas e a não incidência de um tributo sobre o outro são avanços significativos.
Se não for isso, talvez seja melhor darmos um passo atrás. Pode ser bem menos traumático.



Você deve ter acompanhado pela imprensa diversas notícias sobre o interesse do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em extinguir o benefício fiscal dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). Preparamos “perguntas e respostas” sobre o tema e esperamos que possa te ajudar em seu planejamento e suas decisões.
Qual o impacto dessa mudança?
Há basicamente duas formas de remuneração dos acionistas – os dividendos e o JCP. Os dividendos são amplamente utilizados por não sofrerem, ainda, a incidência de imposto de renda. Já o pagamento de JCP, impõe a retenção de 15% na distribuição, mas permite a dedução do IRPJ e da CSLL a título de despesa financeira. A depender do segmento, a economia tributária pode variar de 19% a 25%. Ou seja, extinguir o benefício do JCP significa aumentar a arrecadação do governo e reduzir o caixa das empresas
Quem mais utiliza esse benefício?
Em geral, quem mais paga IRPJ e CSLL são os bancos. A alíquota de CSLL para o setor é de 21%. Podemos citar Banco do Brasil, BTG Pactual, Itaú e Bradesco. Na economia real, podemos citar empresas como a Sabesp e a M. Dias Branco que priorizam o JCP como forma de remunerar seus acionistas.
O que ainda pode ser feito?
É possível buscar judicialmente o direito de realizar a distribuição retroativa. Além de contar com decisões favoráveis no STJ, pode ser uma forma de criar uma reserva tributária para os próximos trimestres. Os sinais do governo nos parecem bastante claros em ampliar a arrecadação. É preciso se preparar.