Qual o custo e o risco de se utilizar uma decisão judicial tributária hoje? No pior cenário, caso ela seja revertida, estamos falando de 3% ao ano. Esta é a taxa de financiamento para quem carrega uma discussão tributária contra o governo federal e possui uma decisão favorável não definitiva.
Considerando esse cenário, por que não iniciar uma redução de base de cálculo que permita excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins? Ou que permita excluir as verbas indenizatórias da base de cálculo das contribuições previdenciárias? Em tempos de normalidade, é compreensível uma postura mais conservadora. Mas a régua de risco mudou substancialmente, seja pela Selic na mínima histórica, seja pela realidade que se impõe.
Contudo, o desafio que estamos enfrentando não tem nada de convencional. As pessoas e as empresas têm sido exigidas nos limites de suas realidades. Na esfera profissional, a rotina de muitas equipes que já eram enxutas, estão ainda mais sobrecarregadas com as demissões batendo a porta.
Temos insistido que a inércia não é mais uma opção. Procrastinar é um verbo que já não admite mais conjugação. Qualquer projeto ou ideia que possa proporcionar economia ou novas fontes de receita precisa ser avaliado com prioridade. Neste esforço, é possível encontrar boas notícias de medidas que foram tomadas no passado e hoje podem representar uma fonte adicional de recursos.
Tem sido muito comum conversarmos com empresas que possuem decisões judiciais tributárias favoráveis desde 2010, 2015, sem nunca ter visto R$ 1 deste projeto. Temos identificado três cenários predominantes para a ausência de aproveitamento.
- Conservadorismo, admitindo uma rota de normalidade até o trânsito em julgado.
- Ausência de conhecimento sobre a possibilidade de utilização.
- Carência de ferramentas técnicas para as implementações.
De fato, são dúvidas e desafios que nos são colocados dia após dia. Vencido o primeiro nível – o da análise de risco -, a questão que se coloca é: como faço a transição entre uma decisão judicial para liquidez financeira?
Temos o maior contencioso tributário de todas as nações civilizadas e não civilizadas do Planeta. Mas pouco foi construído para viabilizar essa transição, reduzir o gap entre o ganhar e o levar.
É muito provável que haja poupanças acumuladas e esquecidas nos arquivos das companhias. Se quiserem um passo a passo de como garimpar as oportunidades que estão dentro de casa, faço o convite para que falem com a nossa equipe.
Temos sido intensivos na proposição de ideias e alternativas para enfrentar essa crise e sairmos fortalecidos lá na frente. Além da apresentação de pontos de economia tributária na esfera administrativa ou judicial, promovemos um evento com o BTG Pactual sobre a negociação de créditos e hoje trouxemos mais uma linha de oportunidade.
Abaixo, também daremos destaque a duas teses tributárias que têm sido bem recepcionadas no Judiciário a favor dos contribuintes.
Na News deste mês de maio, gostaria de aproveitar para dividir uma iniciativa que estamos adotando.
- Rede de ajuda – Temos observado que excelentes profissionais têm sido desligados das companhias que atendemos ou temos relacionamento. Sentimos muito pela situação e queremos de alguma forma ajudar. Deste modo, gostaríamos de pedir que nos enviem um e-mail ou uma mensagem pelo Linkedin com o telefone e os contatos pessoais de colegas que eventualmente tenham sido desligados. Queremos manter a proximidade, convidando para nossas próximas lives, webinars. Mas é possível ajudar mais. Se souberem de alguma vaga na área jurídica, fiscal de recursos humanos ou financeira, nos informem também. Certamente que teremos bons nomes para recomendar. Sabemos que é um gesto bastante simbólico, mas acreditamos na importância da solidariedade para atravessar este momento.
Um forte abraço.
Daniel Ávila Thiers Vieira
Sistema S e Terceiros – Limitação a 20 salários mínimos
As empresas contribuintes para o Regime Geral da Seguridade Social recolhem mensalmente contribuições ao denominado “Sistema S” e terceiras entidades, incidentes sobre a “folha de salários” e/ou sobre a remuneração de trabalhadores avulsos. Isto pode representar um custo de até 7,7% da despesa com a equipe, a depender do segmento de atuação.
Além da fragilidade da tributação relacionada à base de incidência dessas contribuições (uma vez que não há fundamento constitucional para que essas contribuições recaiam sobre a folha de salários), pode-se pleitear a aplicação do limite máximo de 20 salários mínimos vigentes como base de cálculo dessas contribuições, tal como previsto pelo art. 4º, parágrafo único da Lei 6.950/1981.
O fundamento jurídico da tese está amparada em um detalhe do processo legislativo. O art. 3º do Decreto-Lei n.º 2.318/1986, revogou tão somente o caput do art. 4º da lei n.º 6.950/1981, mantendo a redação do parágrafo único, que garante o limite de 20 salários mínimos como limite de contribuição ao sistema S e terceiros.
Trânsito em Julgado de Ações Tributárias – Recuperação de Créditos – Momento da incidência do IRPJ e da CSLL
O encerramento de discussões judiciais de natureza tributária tem gerado muitas dúvidas aos contribuintes: em qual momento os créditos reconhecidos judicialmente devem ser oferecidos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL? A Receita Federal já se pronunciou por meio de soluções de consulta que os créditos tributários reconhecidos judicialmente devem ser submetidos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL na data do trânsito em julgado da ação, independentemente do efetivo aproveitamento dos valores pelo contribuinte favorecido.
Ocorre que este posicionamento é absolutamente discutível, pois, ao tempo do trânsito em julgado, o contribuinte muitas vezes não possui o valor exato dos créditos recuperados e, o mais grave, ainda sequer se aproveitou dos valores reconhecidos. Contudo, o Fisco já exige o pagamento dos tributos sobre esses créditos.
Essa “antecipação” da tributação viola o conceito de “renda” e “lucro” previstos na Constituição Federal, além de ferir o Princípio da Capacidade Contributiva.
Diversas empresas estão ingressando com ações no Judiciário, a fim de obter decisão judicial que as autorize a oferecer à tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, os créditos tributários reconhecidos judicialmente somente após a efetiva homologação dos pedidos de compensação (PERDCOMP) pela Receita Federal ou, subsidiariamente, somente na data da transmissão das declarações de compensação.
Liminares conquistadas
Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.
Liminar – Decisão Monocrática – Sistema S – TRF 3ª Região
Sentença – Sistema S – 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
Locatelli Advogados