O que será julgado ou terá resolução em junho de 2023?

Agenda Tributária: junho de 2023 (Atualizado em 21/06/2023)

Atenção, contribuintes! Tudo o que deve estar no seu radar…

Fique por dentro dos principais temas e oportunidades tributárias, julgados e/ou concluídos no mês de junho:

1) Multa por descumprimento de obrigação acessória

23 a 30 de junho, Tema 487, no Supremo Tribunal Federal (STF)

Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), que julgava procedente o recurso extraordinário do contribuinte, uma vez que a multa isolada não pode exceder a 20% (vinte por cento) do tributo devido, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Agora, com a devolução dos autos, o STF vai retomar o julgamento do Recurso Extraordinário nº 640452 e vai decidir se multa por descumprimento de obrigação acessória, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, possui ou não caráter confiscatório. 

  • Status: em curso🟡
  • Riscos: incidência de multa isolada em patamar superior a 20% do tributo devido, conforme ocorreu no leading case;
  • Oportunidade: cancelamento da parte que exceda a 20% das multas aplicadas por descumprimento de obrigação acessória; 
  • Quem deve estar atento: contribuintes com autuações fiscais ou discussões judiciais envolvendo multa isolada por descumprimento de obrigação acessória.

2) PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras

2 a 12 de junho, Tema 372, no Supremo Tribunal Federal (STF)

Por maioria de votos, o Supremo reconheceu a legitimidade da incidência do PIS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas de instituições financeiras. Após apreciar o Tema 372, foi fixada a seguinte tese: “As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS e Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas”, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli

  • Status: julgado 🟢
  • Impacto financeiro: R$ 115 bilhões segundo a LDO de 2024;
  • Riscos: incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras no período entre 2000 e 2014, ano da promulgação da Lei 12.973/14 que alterou a legislação anterior ;
  • Quem deve estar atento: instituições financeiras;
  • Empresas que ingressaram no debate: Santander, banco envolvido no leading case, Bank of America, BNP Paribas, BTG Pactual entre outros dos principais bancos do país.

3) PIS e Cofins sobre receitas de seguradoras

2 a 12 de junho, pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 400479, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre os prêmios recebidos pelas seguradoras. Em resumo, prevaleceu o entendimento manifestado pelo ministro aposentado Cezar Peluso, acompanhado pelo voto-vista do Ministro Dias Toffoli, no sentido de que as receitas de prêmios compõem as receitas operacionais da atividade empresarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de PIS e Cofins.

  • Status: julgado 🟢
  • Impacto financeiro: R$ 26,9  bilhões, considerando apenas 2016;
  • Riscos: incluir os valores recebidos a título de prêmios pelos seguros antes da EC 20/98 na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins;
  • Quem deve estar atento: seguradoras.

 

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