Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos): O direito à alíquota zero de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para alguns setores de eventos. O time da Locatelli Advogados preparou um informativo com as principais perguntas e respostas sobre o tema.
1) O que é o Perse?
O Perse é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e foi instituído pela Lei 14.148/2021 que trouxe benefícios fiscais relativos a tributos federais no setor de eventos. Para isso, autorizou modalidades de transação de débitos tributários e não tributários para as empresas desse setor, reduzindo a zero as alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL pelo prazo de 60 meses.
2) Quando a Lei do Perse entrou em vigor?
A Lei do Perse está em vigor desde o dia 03 de maio de 2021 com objetivo de promover crédito, preservação dos empregos, manutenção do capital de giro das empresas, financiamento de tributos e desoneração fiscal do setor de eventos, altamente afetado pela pandemia.
3) Mas, a Lei do Perse não sofreu veto presidencial?
Sim, o Presidente da República vetou, em especial, o artigo 4º da Lei que concedeu a redução para zero das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL. Contudo, o veto foi derrubado pela Câmara dos Deputados, com publicação das partes vetadas no dia 18 de março de 2022.
4) A partir de quando as empresas passam a ter a isenção?
Considerando que a publicação das partes vetadas se deu no dia 18 de março de 2022, todos os eventos realizados após essa data passam a ter direito à alíquota zero. Importante ficar atento à data do fato gerador dos tributos e não confundir com a data do recolhimento.
5) Quais empresas podem se beneficiar?
Nesse caso, é muito importante consultar a Portaria do Ministério da Economia nº 7.163/2021 que elenca os CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) das atividades que poderão se beneficiar da transação para quitação de débitos.
6) Empresas optantes pelo Simples Nacional são beneficiárias do Perse?
O Simples Nacional é disciplinado por leis complementares e a Lei do Perse é uma lei ordinária, o que pode gerar discussões relativas à sobreposição de benefícios fiscais. Ainda assim, é válido avaliar os benefícios previdenciários do Simples em comparação com as isenções proporcionadas pelo Perse.
7) Quais são os exemplos de empresas que estão nesses CNAE?
As que exercem as seguintes atividades econômicas: hotelaria em geral, restaurantes, cafeterias, bares, organizadores de evento, casas de eventos, buffets, administração de salas de exibição cinematográficas, agências de turismo, parques temáticos, transportadoras turísticas, prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de eventos, locadoras de veículos para turismo, dentre outras ligadas ao setor.
8) Existem condições para o aproveitamento do Perse?
Sim, a Portaria ME nº 7.163/2021 exige que as empresas tenham exercício das atividades beneficiadas anteriores a 04 de maio de 2021, e para algumas atividades, exige também o cadastro em situação regular no CADASTUR do Ministério do Turismo na data de 04 de maio de 2021 (data da publicação da Lei do Perse).
9) Empresas que tenham iniciado suas atividades depois da publicação da Lei do Perse podem usufruir do benefício fiscal?
A lei não traz um requisito temporal, somente a Portaria do Ministério da Economia, fato que pode gerar um desequilíbrio na competitividade das empresas beneficiadas pelo Perse com a concessão de até 60 meses de isenção, em detrimento daquelas que não terão acesso ao benefício. Aqui cabe uma análise do princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal.
10) O que fazer para garantir o direito à alíquota zero?
Infelizmente, os programas do SPED não estão reconhecendo automaticamente a alíquota zero com base no CNAE da empresa, o que na prática tem impedido a concretização desse direito. As exigências de cadastro prévio no CADASTUR também não constam em lei, o que pode ser caracterizado como uma restrição indevida dos efeitos pretendidos com a medida. Diante deste cenário, a medida judicial deve ser considerada como ferramenta capaz de assegurar o acesso ao benefício da alíquota zero dos tributos federais.
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Dora Cordeiro
Excelentes os esclarecimentos. Gostaria de saber se já existe informação do que fazer para garantir o direito à alíquota zero? muito obrigada
Yuri Damacena
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