Julgamento no STJ beneficia empresas que oferecem plano de previdência privada complementar aos seus funcionários

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os pagamentos feitos a título de previdência privada complementar aberta aos funcionários não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, mesmo quando o plano não é oferecido a todos os colaboradores. 

A decisão unânime da 2ª Turma, no RESP 2.142.645, de relatoria do ministro Afrânio Vilela, definiu a questão no sentido de reconhecer a prevalência da Lei Complementar nº 109/2001 em face do que dispõe o art. 28, §9º, alínea “p”, da Lei nº 8.212/1991, segundo o qual os valores pagos a título de previdência complementar só podem ser excluídos da tributação se oferecidos de maneira uniforme a todos os funcionários.

Segundo o STJ, deve prevalecer a norma posterior e específica (Lei Complementar nº 109/2001), que não exige o pagamento de previdência complementar a todos os funcionários como condição para a isenção. Nos termos do art. 69, §1º, desse diploma, as contribuições vertidas às entidades de previdência complementar não se sujeitam à incidência de tributos ou contribuições de qualquer natureza, o que afasta a aplicação da interpretação restritiva anteriormente extraída da Lei nº 8.212/1991.

Desse modo, as contribuições patronais destinadas a programas de previdência complementar, independentemente do tipo de entidade gestora ou do grupo de beneficiários contemplados, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Vale ressaltar que a mesma Turma, em julgamento realizado em agosto do ano passado, já havia decidido pela não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre aportes extraordinários realizados em planos de previdência complementar, ainda que destinados exclusivamente a dirigentes. Naquela ocasião, embora o caso concreto envolvesse entidade aberta, não houve distinção expressa entre os regimes na formulação da tese, conforme se extrai do REsp 2.167.007.

O entendimento da 2ª Turma do STJ representa um passo importante na delimitação da base de incidência das contribuições previdenciárias, conferindo maior coerência ao sistema normativo e prestigiando a hierarquia das leis complementares. Trata-se, portanto, de precedente relevante, com potencial de impacto significativo na gestão de benefícios corporativos e na redução de contingências fiscais.

Produzido por: Eduardo Souto e Henrique Paie

Estratégia tributária, Precedente STJ, Previdência privada


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