Se há algo que não podemos ignorar é a capacidade de distração e de desperdício de tempo que celulares e aplicativos nos proporcionam. Entre sites de notícias, grupos de whatsapp, vídeos e redes sociais, horas de nossos dias são jogadas fora navegando e consumindo conteúdos de baixa qualidade. Se bem utilizados, certamente que são muito úteis, mas há um longo caminho a ser percorrido em termos de educação para o mundo digital.
Mas no meio de tanto ruído virtual, acentuado por lives e webinars, quatro conteúdos me despertaram a atenção e que gostaria de compartilhar com nossos leitores. Talvez vocês também os julguem irrelevantes, mas por algum motivo os avaliei de uma forma diferente. Vou tentar sintetizar cada um deles e destacar trecho que considerei relevante. Quem tiver interesse em se aprofundar, ao final de nossa News, compartilho o link de acesso.
Em um artigo para a The Economist, Bill Gates diz acreditar que, enquanto não houver vacina, não teremos vida normal. E que seria um grande feito para a humanidade ter uma produção em larga escala no segundo semestre de 2021. Superada a tempestade, três avanços no campo da saúde vão nos deixar muito mais preparados para a próxima pandemia: 1) A capacidade no desenvolvimento de novas vacinas; 2) A possibilidade de realização de diagnóstico em casa e 3) O maior investimento em antivirais..
“I believe that humanity will beat this pandemic, but only when most of the population is vaccinated. Until then, life will not return to normal. Even if governments lift shelter-in-place orders and businesses reopen their doors, humans have a natural aversion to exposing themselves to disease. Airports won’t have large crowds. Sports will be played in basically empty stadiums. And the world economy will be depressed because demand will stay low and people will spend more conservatively.”
As consequências da pandemia de Covid-19 em muito se assemelham com as de um desastre natural – a erupção de um vulcão, um terremoto, um tsunami. Citando um trecho da obra de John Stuart Mill, Principles of Political Economy, 1848, Michael Cembalest do J.P. Morgan, é possível lembrarmos que sempre nos recuperamos das mais terríveis adversidades.
“What has so often excited wonder, is the great rapidity with which countries recover from a state of devastation, the disappearance in a short time, of all traces of mischief done by earthquakes, floods, hurricanes, and the ravages of war. An enemy lays waste a country by fire and sword, and destroys or carries away nearly all the moveable wealth existing in it: all the inhabitants are ruined, and yet in a few years after, everything is much as it was before.”
Não bastassem os desafios naturais impostos, a estupidez humana manifestou-se de forma covarde. Um policial de Minneapolis nos EUA tirou a vida de um homem negro – George Floyd – após rendê-lo e sufocá-lo por quase nove minutos. O racismo e a desigualdade ganham contornos dramáticos. Howard Marks, um dos fundadores da Oaktree Capital, em um brilhante memorando, divide suas angústias, sua dívida e seu compromisso em combater com tempo, energia e recursos o racismo que tanto nos envergonha.
“They say we should “walk a mile” in the shoes of others. And we can´t. Fortunate folks like me can think about injustice and inequality as much as we like, but we can´t live the constant sadness, fear ou rage of those who are victimized by it.”
No campo ambiental, o passo de nossa caminhada já apresentava sinais muito claros de desequilíbrio. A Dynamo encerra sua carta de número 103 – “… e convexo” – com reflexões incômodas. Cada produção trimestral dessa gestora fundada no Rio de Janeiro amplia nossa forma de pensar sob diversas áreas do conhecimento. E a pandemia nos abriu a oportunidade para reflexões mais profundas.
“Diz-se que em algumas regiões da China, com o desligamento completo de indústrias, a queda no número de óbitos esperados por questões respiratórias ligadas à poluição foi maior do que o aumento de mortes provocado pela Covid. Quando o desastre “salva” vidas é sinal de que atingimos um limiar insustentável.”
Nenhum dos conteúdos compartilhados são propriamente confortáveis de se conhecer e compreender. Mas certamente nos permitem estar mais cientes dos acontecimentos e de nossas responsabilidades pelo que ainda está por vir.
No campo tributário, podemos dar destaque ao voto da relatora Ministra Rosa Weber em relação à inconstitucionalidade superveniente da base de cálculo das contribuições parafiscais – SEBRAE, APEX e ABDI. RE 603.624/SC – após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 33/2001 (Tema 325 afetado por Repercussão Geral no STF).
Apesar de confuso, há uma síntese na página oito e uma proposta de tese que poderiam tranquilamente substituir todo o restante. O julgamento ainda não foi finalizado em razão do pedido de vista feito pelo Ministro Dias Toffoli. De todo modo, o voto da relatora é um bom indicativo para os contribuintes.
Abaixo, também daremos destaque a alguns detalhes sobre o nosso Contencioso Administrativo Tributário e ao Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal – 2019/2020.
Um forte abraço.
Daniel Ávila Thiers Vieira
RE 603.624/SC – Tema 325 da Repercussão Geral
A tese sugerida pela Ministra
“A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no artigo 149, § 2º, III, “a”, da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação.”
Em síntese, incontroversos os seguintes pontos:
i) o tema objeto da presente repercussão geral – precisamente à luz da base de cálculo das contribuições ao SEBRAE, à APEX e à ABDI -, ainda não foi examinado por esta Suprema Corte;
ii) as contribuições em apreço têm matriz no art. 149 da Lei Maior;
iii) dispensam lei complementar para sua instituição; e,
iv) a EC 33/2001 não prevê a folha de salários como possível base de incidência das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico .
Contencioso Administrativo Tributário
A digitalização das informações contábeis e fiscais tem possibilitado o cruzamento de dados e declarações entregues ao fisco de forma muito ágil e sistemática. Eventuais inconsistências são fundamentos para a emissão de autos de infração ou glosas de créditos pela Receita Federal. Há uma postura agressiva por parte das autoridades fiscais ao não aceitar planejamentos tributários lícitos. É comum que operações lícitas efetuadas pelos contribuintes sejam questionadas pela Receita mediante a cobrança dos tributos que, no entender da fiscalização, seriam devidos.
As discussões sobre pagamento de PLR e reflexos para fins das contribuições previdenciárias e imposto de renda, o aproveitamento fiscal do ágio gerado em operações societárias, insumos e despesas que geram créditos de PIS e COFINS, ganho de capital tributável, tributação pelas contribuições previdenciárias de determinadas verbas pagas ao empregado, administrador ou diretor, pagamento de Juros sobre Capital Próprio de anos anteriores são apenas alguns dos exemplos corriqueiros de cobranças fiscais imputadas às empresas e que geram grandes controvérsias no âmbito do CARF.
Uma vez recebido um ato de cobrança, os prazos para apresentação de defesa pela empresa não são superiores a 30 dias, exigindo uma atuação rápida, técnica e especializada para cancelar a aplicação de multas ou cobrança de débitos indevidos ou, ao menos, evitar que a discussão avance diretamente para a esfera judicial, com todos os custos e transtornos a ela inerentes, tais como protesto, necessidade de garantia do débito, bloqueio de disponibilidades financeiras, a inscrição em órgãos como CADIN ou Serasa e até mesmo a perda da CND.
Liminares conquistadas
Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes.
Liminar – Exclusão do ISS da bc do PIS e da Cofins – 1ª Vara Federal de Osasco
Liminar – Demanda Contratada – 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Liminar – Sistema S – Limitação 20 Salários – 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Liminar – Sistema S – Limitação 20 Salários – 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Referências
Bill Gates – The Economist
Michael Cembalest – J.P. Morgan
Howard Marks – Oaktree Capital
Dynamo – Carta 103
RE 603.624/SC – Tema 325 afetado por Repercussão Geral no STF
Relatório Anual de Fiscalização – 2019/2020
Locatelli Advogados