Clínica médica consegue nova liminar para o recolhimento de IRPJ e CSLL, em SP

Atenção, clínicas médicas! Os impostos, quando enquadrados como serviços atipicamente hospitalares, não devem somar 32% na arrecadação; as atividades praticadas de forma indireta podem não ser contempladas

A clínica médica, especializada em procedimentos de dermatologia e cirurgia plástica, em São Paulo, conseguiu um mandado de segurança com pedido de liminar para apurar e recolher da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), 8% e 12%, respectivamente. 

Para o advogado e sócio do escritório Locatelli Advogados, Daniel Ávila, essa decisão é importante para analisar uma série de disfunções na atribuição da lei e no enquadramento das cobranças. “Sabemos que o nosso Sistema Tributário é complexo. Contudo, é importante apurar toda cobrança para tornar a operação mais saudável e competitiva”, afirma. 

A decisão foi deferida pela 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, que entendeu que os impostos IRPJ e CSLL devem ser aplicados em alíquotas reduzidas, independentemente do local onde os serviços sejam prestados,  desde que se enquadrem em atividades médico-hospitalares com promoção à saúde, excluindo consultas médicas, procedimentos cirúrgicos distintos e exames complementares.

“Atualmente, com todos os contornos do sistema e do atual governo, é importante ter um planejamento tributário muito amplo e consistente. Esse talvez seja um dos maiores desafios das empresas para 2023: precisam se posicionar”, conclui Ávila. 

Daniel Ávila, advogado e sócio diretor da Locatelli Advogados, com mais de seis anos de atuação no escritório. É formado em Direito, na USP, em 2007, e MBA em Digital Marketing, na University of Illinois at Urbana-Champaign, em 2016.

 

Base do IRPJ e da CSLL, Servicos Medicos