Acordo Paulista: novas possibilidades de negociação dos Débitos Tributários perante o Governo do Estado

No dia 08 de setembro tivemos a publicação do novo edital do Acordo Paulista, o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que traz excelentes oportunidades de negociação de débitos tributários e não tributários perante o Estado de São Paulo.

O novo Edital é voltado para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, abrangendo  a transação de valores de ICMS, ITCMD, IPVA e até multas impostas pelo PROCON, inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo.

O Acordo Paulista, instituído pela Lei nº 17.843/2023 do Estado de São Paulo, representa uma iniciativa estratégica do governo paulista para facilitar a regularização de débitos fiscais, especialmente relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Lançado em 2024, o programa visa não apenas recuperar créditos para o erário estadual, mas também auxiliar empresas em dificuldades financeiras a restabelecerem sua saúde fiscal e operacional. 

Com a publicação do novo edital, é aberta a possibilidade de negociação ampla de débitos com a concessão de descontos de até 75% de juros e multas, desde que esse valor não ultrapasse a monta de 65% do valor integral do débito a ser transacionado. 

O valor dos descontos é concedido de acordo com o grau de recuperabilidade dos respectivos créditos, de acordo com avaliação feita pela PGE – que leva em conta a existência ou não de garantias, o histórico de parcelamentos e pagamentos, entre outros fatores. Quanto menor o grau de recuperabilidade, maior o desconto a ser concedido. 

Essa classificação feita unilateralmente pela PGE é passível de questionamento por meio de procedimento administrativo, visando à reclassificação e, consequentemente, o aumento do desconto nos juros e multa.

Os débitos com desconto podem ser parcelados, de acordo com o novo edital, em até 120 vezes, dispensado o pagamento de entrada. É claro, as condições poderão variar de acordo com a situação de cada contribuinte, a depender da negociação a ser conduzida perante a PGE.

Essa flexibilidade é crucial para a recuperação financeira, pois libera recursos que, de outra forma, estariam imobilizados em obrigações fiscais onerosas. Ao eliminar ou reduzir encargos punitivos, as empresas podem direcionar capital para investimentos produtivos, como expansão de operações, pagamento de fornecedores ou retenção de empregos, fomentando seu fortalecimento e equilíbrio econômicos.

Deve-se destacar que a regularização fiscal promovida pelo programa é um pilar para a estabilidade financeira de longo prazo. Empresas com débitos pendentes enfrentam restrições como protestos, execuções judiciais e limitações ao acesso a crédito bancário ou certidões negativas de débitos (CNDs), o que compromete também sua competitividade. 

O Acordo Paulista, ao permitir parcelamentos em até 145 vezes em fases recentes, proporciona previsibilidade orçamentária e evita o agravamento de crises. Na terceira fase do programa, iniciada em 2024, o foco em empresas em recuperação judicial abrange cerca de 3 mil contribuintes com débitos totais de R$ 50 bilhões, demonstrando seu impacto macroeconômico em setores industriais e comerciais. Essa abordagem não só acelera a arrecadação estadual – com mais de R$ 54,7 bilhões renegociados até agosto de 2025 – mas também contribui para a preservação de empregos e a manutenção da cadeia produtiva.

Contudo, negociar um bom acordo no âmbito do programa paulista exige análise detalhada das condições fiscais da empresa, incluindo o enquadramento em fases específicas do programa e a maximização de benefícios. Aqui, o apoio de profissionais especializados é indispensável.  Os profissionais jurídicos avaliam o histórico de débitos, identificam elegibilidades para descontos máximos e estruturam propostas de transação que atendam tanto aos requisitos legais quanto às necessidades financeiras da empresa.

A ausência desse suporte, pode acarretar sérios riscos, como parcelamentos excessivamente longos que geram custos financeiros adicionais ou falhas na documentação que levam à rejeição do acordo. Essa expertise não só otimiza os termos do acordo, mas também mitiga litígios futuros, transformando uma obrigação fiscal em uma oportunidade de reestruturação sustentável.

Ademais, não podemos esquecer que a reforma tributária brasileira institui um período de transição de até sete anos (até 2032) para a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entrar nessa fase sem dívidas fiscais pendentes é certamente um diferencial competitivo para as empresas, pois permite foco total na adaptação às novas regras, sem o fardo de passivos acumulados.

No contexto paulista, onde o ICMS é central, o Acordo Paulista atua como ponte para essa transição, permitindo que empresas resolvam pendências antigas e se posicionem de forma proativa no novo ecossistema tributário. Dessa forma, a regularização por meio do Acordo Paulista não é apenas uma medida reativa, mas uma estratégia proativa para enfrentar os desafios da reforma tributária. 

Enfim, o Acordo Paulista se consolida como um instrumento vital, promovendo recuperação financeira, regularização fiscal e preparação para as mudanças sistêmicas. Empresas interessadas devem avaliar sua elegibilidade o quanto antes.

Se este é o seu caso, nós, da Locatelli Advogados, estamos prontos para lhe oferecer todo o apoio adequado, para que esse programa possa transformar seus desafios fiscais em oportunidades de crescimento sustentável.

Produzido por Bruno Borges

Acordo Paulista, Estratégia tributária, ICMS


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