Conforme esperado, a implementação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) que abrange também setores de hotelaria e turismo, drasticamente afetados pela pandemia da COVID-19, tem gerado inúmeras ações no Judiciário.
O principal questionamento é em relação à exigência do Cadastur, constante somente na Portaria Ministerial do Ministério da Economia nº 7.163, de 2021, e não na Lei nº 14.148/21, instituidora do PERSE. Discute-se a ilegalidade da referida exigência como um requisito para o gozo do benefício fiscal.
Isso porque a Portaria Ministerial faz uma segregação dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), exigindo somente dos CNAEs do anexo II o Cadastur na data da publicação da lei – 03 de maio de 2021. Importante destacar que o anexo II concentra os CNAEs de bares, restaurantes, locadoras de veículos, agências de viagens e parques de diversão e temáticos.
Na prática, as empresas que conseguirem o benefício se tornarão mais competitivas economicamente que as empresas que, por uma exigência ministerial e não expressa na Lei, não se beneficiarem do programa. A consequência disso pode ser tão trágica quanto foram os momentos vividos durante a pandemia, pois as empresas já afetadas pela crise sanitária ainda terão que enfrentar uma concorrência de extrema desigualdade.
Estamos falando em concorrer com empresas que terão o benefício de alíquota zero de quatro importantes tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – pelo prazo de cinco anos, bem como, de serem beneficiadas com negociações para o pagamento de dívidas tributárias e FGTS com desconto de até 70% de forma parcelada, em 145 meses.
Por tal razão, muitas empresas têm recorrido ao Judiciário para obter o benefício fiscal do PERSE atacando, em especial, a exigência de Cadastur ao tempo da publicação da lei, e já têm obtido decisões favoráveis de primeira e segunda instâncias. É preciso ficar atento ao tema para garantir a sobrevivência de muitas empresas e a defesa de uma concorrência justa.
Produzido por:
Bruno Borges
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Eduardo Souto
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Maicon Galafassi
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