Alterações da Reforma Tributária para o Simples Nacional

Alterações da Reforma Tributária para o Simples Nacional

Nova resolução altera a data da opção para o Simples Nacional e possibilita a utilização da não-cumulatividade

No último mês, foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 186/2026, que definiu prazos e obrigações para as empresas do Simples Nacional em relação à Reforma Tributária.

É que, desde a edição da Lei nº 214/2025, tínhamos conhecimento sobre o fato de que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderiam optar por aderir ao sistema de não cumulatividade do IBS e da CBS. Agora, a nova resolução veio para regulamentar essa opção.

São duas as principais novidades trazidas pela Resolução CGSN nº 186/2026: 

  1. o prazo para adesão ao Simples Nacional para 2027 é de 1º a 30 de Setembro de 2026; e 
  2. Nessa oportunidade, o contribuinte deverá informar se recolherá o IBS e a CBS em conjunto com os demais tributos, na DAS, ou se os recolherá separadamente, pelo regime regular, para aproveitar da não cumulatividade.

No que toca ao item (i), a novidade é importante porque, como se sabe, até então a opção pelo Simples Nacional era feita até o último dia útil do mês de janeiro do exercício corrente. Assim, o prazo foi adiantado. 

Mesmo assim, o contribuinte poderá cancelar a opção pelo Simples Nacional até o último dia de novembro de 2026, com margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário.

Quanto ao item (ii), ficou inaugurada, então, a possibilidade de utilização da não cumulatividade por contribuintes do Simples Nacional. Neste caso, os contribuintes em questão continuarão a recolher os tributos pela DAS, mas também recolherão outras duas guias: uma para o IBS e outra para o CBS. 

Assim, para aqueles que optarem pelo regime regular, serão recolhidos pela DAS: o ISS e o ICMS remanescentes, o IPI, IRPJ, CSLL e a CPP; e, por DARF: o IBS e a CBS. Esse regime será aplicável de 1º de janeiro a junho de 2027.

É claro, essa novidade se trata de uma opção aos contribuintes – ou seja, não é obrigatória. Somente vão aderir ao regime aqueles contribuintes que expressamente optarem pela não cumulatividade pelo Portal do Simples Nacional.

A questão que fica é: financeiramente, é vantajoso optar pelo regime regular (não cumulativo) do IBS e da CBS? Essa pergunta somente pode ser respondida caso a caso, mediante uma análise individualizada de cada empresa do Simples Nacional, elaborando os cálculos de cada cenário.

De modo geral, os principais pontos a serem levados em consideração para os cálculos são: o perfil da empresa (se realiza mais operações B2B ou B2C), a composição das aquisições (se adquire insumos de fornecedores enquadrados no regime regular) e a margem de lucro.

Entendemos que nossos clientes devem estar atentos a este ponto, caso a base de fornecedores, sejam de empresas optantes pelo Simples Nacional. Isso pode impactar o custo relativo de produtos e serviços, via aproveitamento de crédito financeiro nas aquisições.

Produzido por: Thais Rigotti