Uma reforma tributária por CNPJ

O mercado está inundado de cursos e materiais e, paradoxalmente, nunca tivemos tão poucas respostas em nossas operações. Os executivos estão carentes das respostas mais básicas sobre a sua operação em 2027, sobre seu planejamento. 

  • Qual o impacto financeiro da CBS e do IBS?
  • Como isso influencia a minha formação de preço e definição de margens?
  • Se houver aumento de carga, consigo repassar para meu cliente, tenho poder de precificação suficiente?
  • Como devo cuidar dos meus créditos? Quais os cuidados e recomendações para o meu setor de compras, contratos?
  • O que muda na minha operação e como preparar meu orçamento em 2027?

Essas são questões elementares, mas que trazem incertezas, indefinições. A reforma é muito extensa, ainda carece de regulamentação, mas é preciso se movimentar. Em poucos meses, PIS e Cofins deixam de existir. Para quem estava acostumado com a cumulatividade, será preciso começar a fazer controle de fornecedores e notas. 

Daniel, como vocês podem nos ajudar?

Separamos um tempo relevante para organizar um relatório que apoie os líderes fiscais, tributários e jurídicos nesta etapa preparatória. Temos condições de responder de forma individualizada a cada um de nossos clientes.

Nossa proposta de valor é entregar um relatório inicial que projete esses números até o fim da transição, em 2032. 

Nossa pretensão não é esgotar o tema, mas garantir um norte, melhorar a visibilidade de quem ainda não conseguiu parar e organizar essas informações para construir um plano de ação consistente, que deve ser melhorado ao longo do tempo.

Se quiser saber um pouco mais, é só nos enviar uma mensagem.

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Agradecemos pela sua resposta. ✨

Esperamos que a transição para nossos clientes e parceiros seja melhor que a média do mercado. E que a reforma seja uma continuidade dos negócios e que possa fortalecer os mais bem preparados.

Insegurança Jurídica na Prática

Entre um escândalo e outro envolvendo Ministros do STF e do STJ, continuamos sem resposta para temas tributários relevantes. Só para ficar em dois exemplos, ainda temos dúvida se o ISS compõe ou não a base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 118 da Repercussão Geral). 

Aguardamos o voto do Ministro Luiz Fux, que votou favorável à exclusão do ICMS no tema 69 e possui uma atuação mais independente em relação ao atual governo. Por motivos jurídicos e não jurídicos, acreditamos que isso possa trazer uma definição para as empresas prestadoras de serviços.

E mais uma vez foi adiado o julgamento sobre os critérios da modulação de efeitos relacionada ao tema 1079 no STJ, que trata da limitação a 20 salários mínimos da base de cálculo para a incidência das contribuições parafiscais destinadas ao SESI, SENAI, SESC, SENAC. O julgamento foi mais uma vez adiado, agora para o dia 06 de maio.

Estratégia tributária