O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, recentemente, como repetitivo, o tema da exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos de PIS e Cofins, nos termos da Lei n. 14.592/2023. O tema trata da polêmica Lei n. 14.592/23, que além de limitar a concessão do incentivo fiscal do Perse, também promoveu a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins, não permitindo o direito a crédito sobre o valor do ICMS que tenha incidido na aquisição da mercadoria ou serviço.
Essa alteração drástica na apuração dos créditos de PIS e Cofins vem sendo judicialmente questionada por violação ao princípio constitucional da não cumulatividade. A sistemática da não cumulatividade deve assegurar como resultado a realocação do custo financeiro de forma proporcional e justa àquilo que representa a base tributável, fato que não ocorre quando da aplicação da nova lei.
As alterações promovidas pela Lei n. 14.592/2023 têm causado reflexos financeiros significativos ao reduzir a base de créditos, em especial para empresas não contribuintes do ICMS, como prestadores de serviços e locadoras..
Com o reconhecimento do repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão a ser proferida vinculará todas as instâncias inferiores do Judiciário. Essa medida reforça a uniformização da jurisprudência e sinaliza às empresas a urgência de adotarem medidas judiciais para resguardar seus direitos, especialmente diante da possibilidade de modulação de efeitos. A modulação de efeitos, frequentemente discutida em temas de grande repercussão, pode limitar a aplicação retroativa de decisões favoráveis aos contribuintes, fazendo com que valores indevidamente recolhidos ou não creditados, tornem-se irrecuperáveis.
Diante do cenário, recomenda-se que as empresas que ainda não tenham buscado a tutela jurisdicional avaliem a propositura de ações judiciais para questionar a constitucionalidade da norma e garantir o direito à tomada integral de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS em suas aquisições.
Produzido por: Bruno Borges