O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pode gerar impacto de 472 bilhões de reais, se o tema julgado favorável aos contribuintes, segundo estimativas da própria União
O tão esperado julgamento do Recurso Especial (RE) 841.979, Tema 756, foi pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para começar entre os próximos dias 18 a 25 de novembro. A ansiedade da espera se justifica pelo impacto de 472 bilhões de reais se julgado favorável aos contribuintes, segundo estimativas da própria União e disponível na LDO de 2022.
O tema irá confrontar o STF a se manifestar, em interpretação constitucional, sobre a complexa sistemática da não cumulatividade do PIS e da Cofins e, consequentemente, dos créditos passíveis de apropriação e atualmente restringidos por limitação infraconstitucional.
De acordo com o texto constitucional no § 12 do art. 195, “a lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes serão não-cumulativas”. Nesse sentido, a Constituição parece incumbir ao legislador ordinário a definição de quais setores de atividade econômica serão elegíveis para o sistema não cumulativo das contribuições, mas não o encarrega de fixar restrições quanto à apropriação de crédito.
Os contribuintes buscam com a tese uma interpretação constitucional do princípio da não cumulatividade em sua máxima eficácia, impedindo qualquer restrição imposta pela legislação infraconstitucional. Com isso, as empresas passariam a se creditar sobre todas as despesas incorridas em suas atividades, num expressivo acúmulo de crédito.
O relator do processo, Ministro Dias Toffoli, já havia pautado o tema anteriormente, mas foi retirado da pauta antes do início do julgamento. Se sua empresa ainda não se posicionou sobre esse tema vale a pena avaliá-lo antes do início do julgamento para minimizar eventuais impactos da modulação de efeitos e garantir o posicionamento tributário estratégico nessa temática de bilhões.
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Bruno Borges
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Daniel Ávila
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