Só no Perse foram definidos quase 100 CNAEs, que podem ser primários ou secundários, segundo o entendimento da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Nota Sei n.º 13/2022.
O objetivo desse regime, além de facilitar a forma de apuração e arrecadação de tributos, é corrigir distorções de competitividade e garantir a existência de pequenos negócios – tratar desigualmente os desiguais. Grandes corporações possuem ganhos de escala, estrutura técnica e acesso à capital. É até contra intuitivo pensar em uma carga tributária equivalente para capacidades contributivas completamente desproporcionais.
Mas causa perplexidade quando a legislação desfavorece os menos favorecidos, ainda que por omissão. Foi o que aconteceu com a publicação da lei do Perse — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos — Lei 14.148/2021. Ao estabelecer alíquota zero para quatro tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) por 60 meses, o legislador esqueceu que as empresas optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir de benefícios fiscais (Art. 24 da Lei Complementar 123/2006).
Será que as empresas optantes pelo Simples sofreram menos na pandemia ou foram menos afetadas pela pandemia? Esta é uma pergunta básica que deveria ter sido formulada quando da avaliação do benefício.
Parece até que as casas legislativas e os órgãos técnicos de governo não possuem quadros numerosos e qualificados de profissionais para antecipar esses efeitos colaterais. Não bastasse isso, foi delegado ao Ministério da Economia definir os setores de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) contemplados pelo programa, sendo diversos, com predominância de pequenas empresas — bares e restaurantes, agências de viagens, hotéis, entre outros atingidos.
Enfim, se o Poder Legislativo não agir rápido, a sobrecarga de trabalho recairá sobre o Judiciário para corrigir essas distorções e garantir a continuidade de milhares de negócios hoje em desvantagem competitiva fabricada pelo Estado. Hoje, são aproximadamente 19 milhões de empresas no país optantes pelo Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal.
Só no Perse foram definidos quase 100 CNAEs, que podem ser primários ou secundários, segundo o entendimento da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — Nota Sei n.º 13/2022. Isso certamente deve gerar um contencioso tributário expressivo, com oportunidades para as empresas mais atentas. Quem tiver interesse em conhecer mais sobre o Perse, recomendo que acesse os conteúdos publicados pelo nosso time de advogados.
Leia também:
O que preciso saber sobre o Perse
A exigência do Cadastur no Perse pode gerar uma desigualdade concorrencial?
Bares e restaurantes já conseguem usufruir do benefício fiscal do Perse
Empresa do Simples Nacional garante o benefício fiscal do Perse
Alíquota zero com o Perse: pontos da legislação podem gerar questionamentos