As prestadoras de serviços hospitalares defendem que o coeficiente de presunção de 32% não pode ser aplicado, pois o dispositivo expressamente exclui os serviços hospitalares. Nesse caso, o correto seria aplicar como base de cálculo 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL
A tese tributária para que empresas prestadoras de serviços hospitalares possam obter a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações hospitalares, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas, vem ganhando força entre os contribuintes.
Isso porque, segundo o art. 15º, §1º, inciso III da Lei nº 9.249/95, a base de cálculo do IRPJ, em cada mês, será determinada mediante a aplicação de 8% sobre a receita bruta auferida — ou 12% no caso da CSLL — e de 32% (trinta e dois por cento) para as atividades de prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares.
As empresas prestadoras de serviços hospitalares defendem que o coeficiente de presunção de 32% não pode ser aplicado, pois o dispositivo expressamente exclui os serviços hospitalares. Nesse caso, o correto seria aplicar como base de cálculo 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Além disso, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região fixou a tese de que para fins de redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, nos termos do art. 15 da Lei 9.249/95, não é exigível prova de que os serviços hospitalares sejam necessariamente realizados em instalações próprias da sociedade empresária prestadora.
No mesmo sentido, se posicionou o ministro Benedito Gonçalves no julgamento do Recurso Especial nº 1.116.399-BA, ampliando o conceito de serviços hospitalares para abarcar todos aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde que nem sempre são prestados em estabelecimentos hospitalares, mas também em consultórios médicos.
Nesse cenário, estamos diante de uma oportunidade tributária geradora de expressiva redução das bases de cálculo de IRPJ e CSLL.
Por fim, ressaltamos que o posicionamento estratégico nessa tese tributária pode garantir vantagem competitiva setorial, inclusive assegurando a recuperação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.
Produzido por:
Bruno Borges
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Maicon Galafassi
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Thiago Borges
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Contencioso judicial tributário, CSLL, IRPJ, Recursos especiais, Serviços hospitalares