Temos um julgamento muito falho em nossa régua de riscos. Ficamos mais confortáveis dentro de um carro que a bordo de um avião; temos mais medo de tubarões do que de mosquitos e certamente ficamos mais apreensivos com um improvável ataque terrorista do que com alguns quilos a mais.
Mas o que de fato coloca nossas vidas em perigo é muito diferente do que pensamos ser uma real ameaça. As principais causas de mortes nos sinalizam a dimensão da dificuldade de racionalizar os riscos. Relacionamos alguns dados dos portais Our World in Data e Statista do ano de 2017.
- Doenças cardiovasculares: +17 milhões
- Câncer: +9,5 milhões
- Diabetes: +1,3 milhões
- Acidentes rodoviários: +1,2 milhões
- Malária: +619 mil
- Terrorismo: 26.445
- Desastres naturais: 9.602
- Acidentes aéreo – 59
Dificilmente alguém indicaria o açúcar, o sedentarismo ou o tabaco como elementos de pânico e medo, embora sejam muito mais ameaçadores que um terremoto. Embora sejamos racionais, nem sempre pensamos e agimos desta forma. E no campo tributário este padrão muitas vezes se repete. Mitos são confundidos com situações fáticas e acabam ocasionando prejuízos e perda de competitividade significativa.
A disfuncionalidade do sistema gera receios que mais se assemelham a crendices e superstições que propriamente de uma análise de risco.
É comum ouvirmos de empresas não profissionalizadas que o contencioso tributário pode chamar a atenção da Receita, como se ela já não soubesse cada detalhe dos nossos passos. Este é um receio muito difundido entre as pessoas e que impõe um prejuízo sistêmico, principalmente para as empresas de médio e pequeno porte que não contam com estruturas especializadas de gestão tributária e fiscal.
As grandes companhias já são objeto de acompanhamento especial pelas DEMACs e com o SPED e o e-Social, cada vez mais há cruzamento de dados e informações que alimentam os computadores da Receita Federal. Elas não temem o Fisco, elas convivem com ele.
Não estamos dizendo que as iniciativas tributárias não possuem componentes de risco. Eles existem e precisam ser dimensionados. Mas as omissões também podem resultar em prejuízos severos, maiores que qualquer custo de uma fiscalização.
Vamos dar dois exemplos para ficar mais fácil a compreensão no campo do contencioso tributário.
Riscos Financeiros | |
Ação | Efeito |
Mandado de segurança | Potencial de recuperação de créditos, sem risco de sucumbência |
Ação ordinária | Potencial de recuperação de créditos, com risco de sucumbência |
Riscos Financeiros | |
Omissão | Efeito |
Retardar uma discussão | Prescrição mensal de créditos |
Não iniciar uma discussão | Modulação de efeitos, perda dos últimos 60 meses |
Se temos alguma dúvida sobre os prejuízos da omissão, basta pensarmos que só no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, mais de R$230 bilhões deixaram de ser recuperáveis em função da modulação de efeitos.
A maior parte das empresas que ingressaram com a ação foram impactadas.
Em síntese, o que mais tememos é o desconhecido, o imprevisível, o que não temos familiaridade ou a sensação de controle da situação. Reconhecemos que as relações fiscais e tributárias são conflituosas, dúbias e muitas vezes pouco claras.
Mas, sabendo operar o sistema e contando com times especializados, as oportunidades se multiplicam. Tivemos mais uma decisão favorável aos contribuintes no julgamento que discute a abusividade das alíquotas de ICMS incidentes sobre energia elétrica e telecomunicações – RE 714.139 – SC.
Outra oportunidade se desenha com a edição de um novo decreto que restringe a possibilidade de fruição de benefícios fiscais relacionados ao PAT – Decreto nº 10.854/2021.
Um forte abraço.
Daniel Ávila Thiers Vieira
Liminares e demais decisões conquistadas
Disponibilizamos algumas importantes decisões recentemente conquistadas por nosso contencioso tributário ativo e que já começam a gerar economia para nossos clientes:
Liminar – Selic – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – 5ª Vara Federal de Teresina/PI
Liminar – Selic – IRPJ e CSLL – 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ
Sentença – Selic – IRPJ, CSLL, PIS e Cofins – 25ª Vara Federal de São Paulo/SP
Acórdão – Selic – IRPJ e CSLL – 3ª Turma – TRF 3ª Região
Liminar – Selic – IRPJ e CSLL – 11ª Vara Federal de São Paulo/SP