Recebi um auto de infração. O que devo fazer?

Auto de infração: parece uma pergunta simples, mas a autuação possui diversos desdobramentos e é sobre isso que iremos tratar hoje. Quando uma empresa é autuada é necessário pensar quais os cenários e as opções disponíveis. 

  1. O débito é devido ou não? 
  2. Se for, tenho caixa para pagar ou devo priorizar outras despesas?
  3. Se tiver que pagar fornecedores ou funcionários, tenho alternativas para ganhar um fôlego?
  4. É melhor discutir administrativamente, ajuizar ação anulatória ou aderir parcelamento? 

Essas são perguntas frequentes que a maioria dos contribuintes fazem ao receber uma cobrança tributária.

Muitos são os fatores estratégicos que influenciam a tomada de decisão pelo contribuinte. No cenário atual de recuperação da economia, medidas alternativas de fôlego ao fluxo de caixa são essenciais para a retomada de diversos setores. A transação tributária, por exemplo, ganha força nesta conjuntura.

Outro caminho mais comum e cada vez mais importante na estratégia tributária das empresas, é a opção pelo contencioso administrativo, uma vez que a defesa evita o desembolso imediato do crédito tributário glosado ou autuado.

Contencioso administrativo tributário é um valioso diferencial estratégico

 

A apresentação de uma defesa, além de suspender a exigibilidade do crédito tributário e de não apresentar risco sucumbencial, propicia ao contribuinte tempo hábil (e legítimo!) para uma decisão mais refletida de como proceder. Neste caso, trabalhamos com dois cenários.

  1. Se a cobrança foi indevida, o objetivo é demonstrar isso aos julgadores e anular o auto de infração, ainda que parcialmente;
  2. Mas se for realmente devido, é possível conquistar um tempo valioso para estruturar o caixa, organizar o fluxo de pagamentos e ficar exposto a uma boa notícia, como um novo programa de parcelamento.

Por essas razões, ao receber um auto de infração, avalie as possibilidades e conte conosco para discutir e encontrar um caminho que possa garantir a melhor defesa dos seus direitos.

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Thiago Borges

Thiago Borges

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Auto de infração, Contencioso administrativo, Créditos tributários