Auto de infração: parece uma pergunta simples, mas a autuação possui diversos desdobramentos e é sobre isso que iremos tratar hoje. Quando uma empresa é autuada é necessário pensar quais os cenários e as opções disponíveis.
- O débito é devido ou não?
- Se for, tenho caixa para pagar ou devo priorizar outras despesas?
- Se tiver que pagar fornecedores ou funcionários, tenho alternativas para ganhar um fôlego?
- É melhor discutir administrativamente, ajuizar ação anulatória ou aderir parcelamento?
Essas são perguntas frequentes que a maioria dos contribuintes fazem ao receber uma cobrança tributária.
Muitos são os fatores estratégicos que influenciam a tomada de decisão pelo contribuinte. No cenário atual de recuperação da economia, medidas alternativas de fôlego ao fluxo de caixa são essenciais para a retomada de diversos setores. A transação tributária, por exemplo, ganha força nesta conjuntura.
Outro caminho mais comum e cada vez mais importante na estratégia tributária das empresas, é a opção pelo contencioso administrativo, uma vez que a defesa evita o desembolso imediato do crédito tributário glosado ou autuado.
A apresentação de uma defesa, além de suspender a exigibilidade do crédito tributário e de não apresentar risco sucumbencial, propicia ao contribuinte tempo hábil (e legítimo!) para uma decisão mais refletida de como proceder. Neste caso, trabalhamos com dois cenários.
- Se a cobrança foi indevida, o objetivo é demonstrar isso aos julgadores e anular o auto de infração, ainda que parcialmente;
- Mas se for realmente devido, é possível conquistar um tempo valioso para estruturar o caixa, organizar o fluxo de pagamentos e ficar exposto a uma boa notícia, como um novo programa de parcelamento.
Por essas razões, ao receber um auto de infração, avalie as possibilidades e conte conosco para discutir e encontrar um caminho que possa garantir a melhor defesa dos seus direitos.
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Thiago Borges
✉️ thiago.borges@llac.adv.br
Auto de infração, Contencioso administrativo, Créditos tributários