Vivemos em uma sociedade de excessos. Distinguir o que é importante do que não é passa a ser uma condição necessária para tomarmos boas decisões. O tributário é um universo de conteúdo em expansão. Como identificar aquilo que realmente é relevante?
Essa competência conversa diretamente com as nossas prioridades e com a capacidade de entender os fatores que controlamos e os que não controlamos.
Não podemos alterar a taxa de juros ou a relatoria de um processo de um Ministro do STF só porque as notícias nos causam indignação. Mas em maior ou menor medida, temos controle sobre nossas rotinas de trabalho e estudo, sobre nossos hábitos de alimentação, exercício e convivência.
E se o tributário é um campo aberto de sucessivas novas legislações que, com frequência, nos confundem e não se conversam, reforçamos o nosso compromisso em ser um filtro qualitativo para os nossos clientes e parceiros. Nosso papel é simplificar, apresentar cenários e com isso conferir segurança de que as melhores decisões estão sendo tomadas.
E, como nem só de tributário vive o tributarista, manteremos a nossa linha de trazer perspectivas que vão além da nossa área de atuação.
Para não perdermos o hábito, a agenda político-eleitoral prevaleceu sobre o bom senso, com a tributação de dividendos (Lei nº 15.270/25) e a redução de benefícios fiscais (LC nº 224/2025). A democracia não é exatamente um sistema de seleção dos mais capacitados a melhorar o bem estar coletivo. Em um processo degenerativo, tem sido subvertida pelo assistencialismo de curto prazo, comprometendo as perspectivas de futuro.
Para quem exerce um cargo eletivo, as probabilidades de reeleição melhoram se não faltarem recursos para projetos que se convertam em votos. E entre um voluntarismo fiscal e outro vamos construindo um nível de endividamento cada vez mais preocupante. Hoje, segundo o Instituto Fiscal Independente do Senado, a dívida bruta corresponde a 76,5% do PIB. Em 2030 pode chegar a 100% e em 2035, 124,9%.
Essas são projeções, sem ajuste de rota, o que também nos parece improvável. A economia tem seus próprios feedbacks e ajustes que podem melhorar as perspectivas. É isso que a história tem nos ensinado. Para facilitar a leitura da nossa primeira news de 2026, separamos em tópicos os temas que entendemos mais importantes.
1) Cenário Nacional: Os juros elevados começam a retrair a atividade econômica e a colocar a inflação dentro dos limites da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Isso abre perspectivas para o início da queda da taxa Selic, que já supera o patamar de 10% a.a., em termos reais. Essa é a taxa básica de juros, custo da dívida soberana, teoricamente livre de risco. O capital produtivo convive com juros ainda maiores, em função da incerteza sobre os tomadores de crédito e as garantias oferecidas.
Uma mudança de credibilidade fiscal, como aconteceu no governo Temer (2016-2018), poderia acelerar este processo de queda e colocar o Brasil em uma rota de crescimento muito diferente. Fácil nas palavras, difícil de se materializar. Para isso, temos uma etapa importante, que são as eleições de outubro, que trataremos logo abaixo.
Também não podemos nos enganar com um discurso de pleno emprego, ainda que os critérios do IBGE, a dificuldade de contratação e o discurso do governo queiram nos convencer do contrário. É importante destacar que quase 20 milhões de famílias dependem de um auxílio governamental para sobreviver. Difícil compreender a convivência dessas informações. Só um grande esforço metodológico e retórico são capazes de construir uma realidade tão contraditória.
2) Eleições: Não perca a amizade de ninguém por paixões políticas. Nosso tempo e a nossa paz de espírito são bem mais importantes que divergências entre desconhecidos. Preferências e pesquisas podem ser alteradas do dia para a noite, mas mantidas as condições atuais e não havendo um “efeito Biden” (quando a idade fala mais alto que a vontade da reeleição), dificilmente o Presidente Lula não será reeleito. Se continuarmos na linha populista, o mercado vai precisar mais do tributário.
Seja para recuperar ou para defender margens. Se conseguirmos uma alternância que valorize mais a iniciativa privada e quem realmente gera emprego e renda, o tributário continua sendo útil, mas em menor intensidade.
3) Tributário: Ano de início da transição da reforma do consumo, de muitas dúvidas e adaptações. O importante é não incorporar a ansiedade. Aos poucos os conceitos vão sendo absorvidos e passam a integrar a nossa rotina. Selecionar bem os projetos e as entregas pode ser uma garantia de sanidade. Não se trata de tomar a decisão mais rápida, mas de tomar boas decisões que busquem os melhores resultados.
4) Judiciário: Quanto mais isento, mais respeitado. Quando seus representantes perdem a imparcialidade ou se julgam “intocáveis”, temos um problema institucional grave. O que temos visto recentemente em relação ao Banco Master fragiliza o Supremo. Esperamos julgamentos mais isentos e técnicos em 2026 e que temas tributários relevantes sejam definidos, afastando incertezas históricas para os contribuintes.
5) Copa do Mundo: Entre tantos feriados, ainda teremos que fazer uma pausa para torcermos para o Brasil. Ainda que não sejamos os favoritos pelas casas de apostas – Espanha (17%), França (14,1%) e Inglaterra (11,8%), estaremos juntos na torcida pelo hexa.
6) Internacional: Disputas geopolíticas são sempre eventos de preocupação e a tensão entre EUA e China vai escrevendo seus capítulos pelo Globo – Venezuela, Taiwan, Groenlândia, Irã. Isso, definitivamente, não controlamos. Mas é importante termos alguns números em conta e eles podem falar mais que os discursos dos chefes de estado.
O HSBC projetou um resultado negativo líquido para a Open AI de US$ 792 bilhões até 2030. O CEO da IBM, Arvind Krishna, estima um Capex de US$ 8 trilhões pelas Big Techs, o que em termos de retorno de capital, parece algo pouco promissor. O custo da infraestrutura necessária para funcionamento das plataformas de Inteligência Artificial pode colocar a economia global em risco, em escala que pode testar a capacidade de atuação do Banco Central Americano – FED.
Cumprido todo o calendário, do Carnaval até as eleições, chegaremos novamente no período de festas, em clima de despedida do PIS e da Cofins.
Temos que nos manter otimistas e tomar decisões qualitativas, de forma refletida. Reforçando o que já foi dito: o excesso de informações e notícias muitas vezes nos indicam que temos que agir de forma acelerada. Mas o tempo nos ensina que devemos fazer pausas para reflexões, que nos levem a melhores caminhos e resultados.
O que realmente tem valor são boas decisões tomadas com ponderação. Fazer as perguntas certas e conectar os pontos são diferenciais em nosso dia a dia. E para isso, serenidade e meditação são ativos valiosos, que nos trazem clareza sobre o que é realmente essencial.
Desejo a todos os nossos clientes, parceiros e leitores um excelente ano de 2026 e contem conosco no tributário.

Tema 118 (STF): Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins
Em 25/02, o STF retomará o julgamento que definirá se o ISS representa receita ou faturamento da pessoa jurídica e integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O placar está empatado e o voto do Ministro Luiz Fux definirá a questão. A expectativa é favorável aos contribuintes, já que o Ministro Fux votou para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições, no julgamento do Tema 69 (RE 574.706).
Tema 843 (STF): Exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins
Outro julgamento relevante que será reiniciado, em 25/02 se refere à exclusão dos créditos presumidos de ICMS, concedidos a título de incentivo fiscal pelos Estados, da base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão ganhou ainda mais relevância após a promulgação da Lei n. 14.789/2023, que trouxe um novo tratamento tributário às subvenções fiscais, determinando a tributação, inclusive, pelo PIS e pela Cofins.
Tema 79 (STF): PIS e Cofins-Importação
Uma controvérsia importante que aguarda definição pelo STF é a questão da constitucionalidade da cobrança de PIS e da Cofins na importação de mercadorias e serviços. Atualmente essa cobrança está prevista em uma lei federal ordinária (Lei n. 10.865/2004). O STF definirá se uma lei ordinária é suficiente para instituir a cobrança, ou se a Constituição Federal exige uma lei complementar, cujo quórum de aprovação é mais rígido. Trata-se de um dos julgamentos de maior impacto para os cofres da União (325 bilhões) e pode representar valores significativos a recuperar pelas empresas.
Contencioso Administrativo: Alterações promovidas pela Lei Complementar 227/2026
A CBS passa a ser julgada no Carf, enquanto o IBS contará com um contencioso próprio. O prazo do recurso especial foi fixado em 10 dias úteis para IBS e CBS, ao passo que, para os demais tributos federais, permanece em 15 dias corridos, lógica que também se aplica aos embargos de declaração e aos agravos. As impugnações e o recurso voluntário tiveram seus prazos alterados de 30 dias corridos para 20 dias úteis, tanto para os novos tributos quanto para os demais. A legislação também instituiu recesso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, com suspensão do curso dos prazos processuais no Carf e nas Delegacias Regionais de Julgamento.
Resumo sobre a nova sistemática dos prazos processuais:
Manifestação de inconformidade: 30 dias corridos (outros tributos)
Atos processuais sem prazo específico: 10 dias úteis (IBS, CBS e outros tributos)
Recurso Especial: IBS e CBS: 10 dias úteis
Outros tributos: 15 dias corridos
Impugnações a Autos de Infração: 20 dias úteis (IBS, CBS e outros tributos)

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