No dia 21 de setembro de 2023 foi publicada a Lei nº 14.689, de 2023, que altera uma série de questões aplicadas ao Carf, Transação Tributária, dentre outros temas, com impactos significativos na esfera judicial
Do que trata a referida lei?
A lei disciplina as regras relacionadas aos julgamentos do Carf na hipótese de empate na votação, isto é, voto de qualidade, e os efeitos dele decorrentes, seja na esfera administrativa ou judicial. Também trata sobre a autorregularização de débitos e conformidade tributária, bem como transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública Federal.
Como a lei afeta o voto de qualidade no Carf?
A lei reintroduz o voto de qualidade no Carf, no intuito de aumento de arrecadação em torno de R$ 50 bilhões. Em caso de empate, os presidentes das turmas do conselho, representantes do fisco, terão a palavra final. Historicamente as decisões definidas por voto de qualidade favorecem a União. Há estudos que apontam em mais de 80% este índice, desde 2017.
O que ocorre no caso de desempate pró fisco?
Caso o contribuinte não vença o processo administrativo em razão do voto de qualidade, nos termos da nova regra, haverá tratamento favorecido ao contribuinte, tais como:
- Exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais;
- Em caso de pagamento do débito em até 90 dias, exclusão dos juros de mora incorridos até a data do pagamento;
- Parcelamento do pagamento em até 12 vezes, corrigidas pela taxa Selic, com a possibilidade de utilização dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
- Dispensa da apresentação de garantia em execução fiscal; e
- Proposta de Acordo de Transação Tributária específica para estes casos.
O que muda na transação por adesão?
A lei aumenta o limite do desconto sobre principal, juros e multas para créditos transacionados, de 50% para 65%, e estende o prazo máximo de quitação de 84 meses para 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, a lei incluiu o desconto de 70% e o prazo para quitação pode ser de até 145 meses.
Quais são as mudanças relacionadas à multa qualificada?
A multa qualificada, aplicada em casos de fraude, dolo ou simulação, foi reduzida de 150% para o patamar de 100%. A nova lei também estabelece que a multa só chegará ao patamar de 150% se verificada reincidência de conduta dolosa, fraude e simulação dentro do prazo de 2 anos.
O que é abordado sobre autorregularização e conformidade tributária na nova lei?
A lei incentiva a autorregularização dos contribuintes e estabelece a aplicação de medidas de incentivo à conformidade tributária pela Receita Federal, sujeita ao cumprimento de critérios de regularidade fiscal, cadastral, consistência de informações declaradas em obrigações acessórias, dentre outros.
Cumprindo tais critérios, o contribuinte poderá usufruir de benefícios, como: (i) procedimentos de orientação tributária e aduaneira prévia; (ii) não aplicação de eventual penalidade administrativa; (iii) concessão de prazo para o recolhimento de tributos devidos sem aplicação de penalidade; (iv) prioridade de análise em processos administrativos, inclusive quanto a pedidos de restituição, de compensação ou de ressarcimento de direitos creditórios; e, (v) atendimento preferencial em serviços presenciais ou virtuais.
Produzido por Raphael Marins e Thiago Borges
A Locatelli Advogados continua à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.