O que será julgado ou terá resolução em setembro de 2023?

Agenda Tributária: setembro de 2023 (Atualizado em 27/09/2023)

Atenção, contribuintes! Tudo o que deve estar no seu radar…

Fique por dentro dos principais temas e oportunidades tributárias, julgados e/ou concluídos no mês de setembro:

1) Exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins

Tema 1125, Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Outra discussão que deriva da tese do século – exclusão do ICMS próprio da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, a exclusão do ICMS devido no regime de substituição tributária é matéria que está afetada pela sistemática de recursos repetitivos e novamente foi adiada pelo STJ.

No papel de substituídos, o ônus financeiro da Substituição Tributária é suportado na aquisição de produtos para revenda. Logo, na operação de saída, esse custo é repassado no preço, mas não deveria ser considerado como faturamento ou receita, pois trata-se de valor relativo a tributo que foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor da mercadoria.

  • Status: adiado o julgamento 🟡
  • Impacto financeiro: a União estima que as “teses filhotes” do ICMS na base do PIS/Cofins podem custar R$ 90,3 bilhões;
  • Riscos:  inclusão do ICMS apurado no regime de substituição tributária na base de cálculo do PIS e da Cofins apurados pelo substituído;
  • Oportunidades: redução da base de cálculo do PIS e da COFINS com a exclusão do ICMS-ST da apuração das referidas contribuições;
  • Quem deve estar atento: Atacadistas e varejistas das cadeias de fornecimento de autopeças, perfumaria, higiene pessoal, produtos de limpeza, eletrônicos, eletrodomésticos, bebidas, cigarros, combustíveis, lubrificantes, medicamentos entre outros, na qualidade de contribuintes substituídos tributários.

2) Energia Elétrica – TUST e TUSD

Tema 986, Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Retirado da pauta de julgamentos do dia 11 de setembro, o tema será objeto de apreciação pela Corte Especial do STJ no julgamento de recursos afetados pela sistemática de repetitivos. Em linhas gerais, será definido pelos ministros se há ou não incidência de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão  (TUSD e TUST)

  • Status: adiado o julgamento 🟡
  • Impacto financeiro: O impacto anual seria de R$ 33 bilhões na arrecadação do ICMS, segundo apuração feita pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ);
  • Riscos:  inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS;
  • Oportunidades: redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica, reduzindo o custo do insumo;
  • Quem deve estar atento: empresas eletrointensivas, sobretudo aquelas com consumo superior a R$ 50 mil por mês no mercado livre ou cativo, podem alcançar uma redução de 6 a 12% do valor da fatura de energia elétrica;
  • Empresas que ingressaram no debate: Farmácias Pague Menos, Fleury, Marisa, Tramontina, Dasa, Magazine Luiza, C&A, Riachuelo, entre outras.

3) Qualificação da multa de ofício (elevação de 75% para o patamar de 150%)

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)

A 1ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão relevante nos processos nº 11080.721600/2016-54 e nº 11080.726852/2015-99. Com a aplicação do voto de qualidade, a CSRF afastou a qualificação da multa de ofício, que implicaria em uma elevação de 75% para o patamar de 150%, em um caso envolvendo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins.

  • Status: julgado 🟢
  • Oportunidades: utilizar esse precedente para afastar a qualificação da multa de ofício. No case ora apresentado, omissão de receita não seria suficiente para qualificar a multa em 150%;
  • Lições: diversos são os elementos necessários à qualificação da multa de ofício. Segundo esse precedente do CARF é imprescindível a manipulação de fatos, por exemplo.

Observações: 

  1. Nossa agenda tributária destaca os temas mais relevantes julgados recentemente ou em andamento nos principais tribunais (STJ, STF e Carf);
  2. Esse conteúdo não exauriu os temas tributários perante o STF, STJ e Carf; 
  3. A Agenda Tributária resume o que está em debate e os principais pontos. Sem prejuízo, nosso time de advogados fica à disposição para os esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

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